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MEI, Empresário Individual e Eireli: entenda a diferença

Ter uma empresa pode significar liberdade financeira, não precisar de patrão, flexibilidade de agenda, dentre outros benefícios. Mas, pra quem tem sócio, isso pode se tornar uma grande dor de cabeça, já que tudo deve ser comunicado entre as partes e nem sempre todos estão de acordo. Hoje, muitas pessoas quando pensam em abrir uma empresa não querem ter sócios justamente para evitar esses conflitos.

 

Portanto, o empresário que opta por não ter sociedade tem algumas opções de formato jurídico disponíveis na abertura da empresa e, antes de tudo, é preciso conhecê-los bem para que seja feita a escolha mais adequada. A seguir explicaremos os três principais: MEI, Empresário Individual e Eireli.

MEI – Microempreendedor Individual

 

O MEI é um regime tributário idealizado para facilitar os processos para o empresário. Nesse regime pode-se formalizar o negócio de forma menos burocrática e inclusive fazer cadastro e pagamentos de impostos pela internet.

 

Para ser MEI o empreendedor não poderá ter sócios, bem como não pode ser sócio de outra empresa. Pode-se contratar no máximo um funcionário com um salário mínimo ou base da categoria e a empresa não pode ultrapassar o faturamento anual de 81 mil reais.

 

O MEI é enquadrado no Simples Nacional, o que o torna isento de tributos federais (IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Já os demais impostos (INSS, ICMS e ISS) são cobrados de uma forma diferenciada com valores menores e fixos numa guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

 

O valor do DAS varia de acordo com a atividade econômica da empresa e é atualizado anualmente de acordo com o salário mínimo. Os valores no ano de 2020 são:

 

  • R$ 53,25 para comércio ou indústria;
  • R$ 57,25 para prestação de serviço;
  • R$ 58,25 para comércio e serviços.

Empresário Individual

 

Muitas pessoas confundem Empresário Individual com MEI, mas existem algumas diferenças entre esses regimes.

 

O Empresário Individual não tem as mesmas limitações do MEI. Seu limite de faturamento é muito maior e não existe um número máximo para contratação de funcionários.

 

O porte da empresa varia de acordo com o faturamento anual, podendo ser R$360 mil para ME (Micro Empresa), R$ 4,8 milhões para EPP (Empresa de Pequeno Porte) e R$78 milhões para Lucro Presumido.

 

Neste regime os impostos são calculados conforme o faturamento da empresa e seu cálculo varia de acordo com o porte.

Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

 

Esta categoria é uma escolha do Empresário Individual. É um formato de empresa que permite ao Empresário Individual limitar suas responsabilidades, assegurando-o de ter o seu patrimônio pessoal afetado por possíveis dívidas da empresa. Para isso existe um valor mínimo de capital social a ser investido inicialmente (100 salários mínimos).

 

Esta categoria também permite a escolha do nome da empresa sendo colocado o EIRELI no final, diferente do Empresário Individual que pode utilizar apenas o próprio nome como razão social.

 

É muito importante estar atento ao formato jurídico a ser escolhido na hora de abrir uma empresa. Uma escolha bem feita pode gerar melhores resultados para a empresa, evitando que o empresário pague impostos indevidos. Portanto, um estudo e a ajuda de um profissional da área é melhor caminho.

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