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Valor da UTP – Unidade Tarifária de Pedágio, para o exercício de 2025

Fonte: ImprensaEstadual.com

 

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2025/SINFRA/SEFAZ

Atualiza o valor da UTP – Unidade Tarifária de Pedágio, para o exercício de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, incisos II da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto de nº 8.322, de 24 de novembro de 2006, que autoriza a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais que menciona;

Considerando a Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, que institui a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 185, de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre a designação de rodovias estaduais para a cobrança de pedágios, nos termos do art. 1° da Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências; e,

Considerando o Documento Interno nº SEFAZ-DIC-2025/02092, da Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita – UPER, vinculada à Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP, que efetuou o cálculo de atualização da Unidade Tarifária de Pedágio – UTP.

RESOLVEM:

Art. 1º Atualizar o valor da Unidade Tarifária de Pedágio – UTP, para o valor de R$ 0,18419 (dezoito centavos e quatrocentos e dezenove milésimos de real) por quilômetro (km), no exercício de 2025.

Parágrafo único. Os cálculos de atualização realizados serão demonstrados no anexo único desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2025.

(original assinado)

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA-MT

(original assinado)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

SEFAZ-MT

ANEXO ÚNICO – Cálculo da Unidade Tarifária de Pedágio

Cálculo de Atualização Monetária da Unidade Tarifária de Pedágio – UTP

Data

Índice Geral de Preços ao Mercado, IGP-MVariação AnualÍndice AcumuladoPeríodo de VigênciaValor

R$

dez/07374,827,75%1,000020070,05350
dez/08411,589,81%1,077520080,05765
dez/09404,50-1,72%1,183220090,06331
dez/10450,3011,32%1,162920100,06222
dez/11473,255,10%1,294520110,06926
dez/12510,257,82%1,360520120,07279
dez/13538,375,51%1,466920130,07849
dez/14558,213,69%1,547720140,08281
dez/15617,0510,54%1,604820150,08587
dez/16661,297,17%1,774020160,09494
dez/17657,85-0,52%1,901220170,10172
dez/18707,457,54%1,891320180,10119
dez/19759,127,30%2,033920190,10882
dez/20934,7823,14%2,182420200,11676
dez/211.100,9917,78%2,687420210,14377
dez/221.161,015,45%3,165220220,16935
dez/231.124,07-3,18%3,337720230,17857
dez/241.197,546,54%3,231520240,17289
dez/253,442920250,18419

Fonte: IBRE/FGV

Unidade Tarifária de Pedágio – UTP

Vigente no exercício de 2007, Valor de R$ 0,05350, Art. 6º, Lei 8.620/2006

*Conforme Art. 3º e 4º do Decreto 8.322/2006

Em 31/01/2025

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