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UPF/MT > novembro 2021

Fonte: Iomat.com

 

 

PORTARIA N° 207/2021-SEFAZ

 

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de novembro de 2021, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

 

Art. 2° A partir do mês de novembro de 2021, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 204,90 (duzentos e quatro reais e noventa centavos).

 

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2021.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

C U M P R A – S E.

 

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 14 de outubro de 2021.

 

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

 

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

 

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/11/2021 A 30/11/2021

 

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1999 C.M. 6,4464 6,4464 6,4464 6,4464 6,4464 6,4464 6,4464 6,4464 6,4464 6,4464 6,4464 6,4464
JUROS 302,19 299,81 296,48 294,13 292,11 290,44 288,78 287,21 285,72 284,34 282,95 281,35
2000 C.M. 5,9187 5,9187 5,9187 5,9187 5,9187 5,9187 5,9187 5,9187 5,9187 5,9187 5,9187 5,9187
JUROS 279,89 278,44 276,99 275,69 274,20 272,81 271,50 270,09 268,87 267,58 266,36 265,16
2001 C.M. 5,3656 5,3252 5,2992 5,2810 5,2392 5,1806 5,1581 5,0836 5,0029 4,9580 4,9393 4,8687
JUROS 263,89 262,87 261,61 260,42 259,08 257,81 256,31 254,71 253,39 251,86 250,47 249,08
2002 C.M. 4,8321 4,8232 4,8143 4,8055 4,8004 4,7670 4,7145 4,6340 4,5408 4,4362 4,3221 4,1476
JUROS 247,55 246,30 244,93 243,45 242,04 240,71 239,17 237,73 236,35 234,70 233,16 231,42
2003 C.M. 3,9187 3,8156 3,7346 3,6762 3,6163 3,6016 3,6256 3,6511 3,6583 3,6359 3,5979 3,5823
JUROS 229,45 227,62 225,84 223,97 222,00 221,00 220,00 219,00 218,00 217,00 216,00 215,00
2004 C.M. 3,5653 3,5440 3,5159 3,4783 3,4463 3,4071 3,3581 3,3153 3,2779 3,2354 3,2201 3,2030
JUROS 214,00 213,00 212,00 211,00 210,00 209,00 208,00 207,00 206,00 205,00 204,00 203,00
2005 C.M. 3,1770 3,1606 3,1502 3,1376 3,1070 3,0911 3,0988 3,1129 3,1255 3,1503 3,1544 3,1346
JUROS 202,00 201,00 200,00 199,00 198,00 197,00 196,00 195,00 194,00 193,00 192,00 191,00
2006 C.M. 3,1244 3,1220 3,0998 3,1016 3,1157 3,1151 3,1033 3,0826 3,0773 3,0648 3,0575 3,0329
JUROS 190,00 189,00 188,00 187,00 186,00 185,00 184,00 183,00 182,00 181,00 180,00 179,00
2007 C.M. 3,0158 3,0078 2,9950 2,9881 2,9816 2,9774 2,9726 2,9649 2,9541 2,9135 2,8798 2,8584
JUROS 178,00 177,00 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00
2008 C.M. 2,8287 2,7878 2,7604 2,7499 2,7308 2,7006 2,6507 2,6016 2,5728 2,5826 2,5733 2,5455
JUROS 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00
2009 C.M. 2,5438 2,5550 2,5548 2,5581 2,5797 2,5788 2,5741 2,5824 2,5990 2,5966 2,5902 2,5912
JUROS 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00
2010 C.M. 2,5894 2,5922 2,5664 2,5386 2,5228 2,5047 2,4660 2,4577 2,4522 2,4256 2,3992 2,3748
JUROS 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00
2011 C.M. 2,3378 2,3289 2,3063 2,2844 2,2706 2,2592 2,2590 2,2620 2,2631 2,2494 2,2327 2,2237
JUROS 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00
2012 C.M. 2,2142 2,2178 2,2111 2,2096 2,1973 2,1751 2,1555 2,1407 2,1086 2,0818 2,0637 2,0700
JUROS 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00
2013 C.M. 2,0649 2,0514 2,0450 2,0409 2,0346 2,0358 2,0294 2,0140 2,0112 2,0020 1,9752 1,9628
JUROS 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00
2014 C.M. 1,9573 1,9439 1,9361 1,9199 1,8918 1,8833 1,8919 1,9039 1,9144 1,9133 1,9129 1,9017
JUROS 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00
2015 C.M. 1,8802 1,8731 1,8606 1,8508 1,8287 1,8120 1,8048 1,7926 1,7823 1,7752 1,7503 1,7200
JUROS 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00
2016 C.M. 1,6998 1,6924 1,6669 1,6538 1,6467 1,6408 1,6225 1,5965 1,6027 1,5958 1,5954 1,5933
JUROS 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00
2017 C.M. 1,5925 1,5794 1,5726 1,5717 1,5777 1,5975 1,6057 1,6213 1,6261 1,6222 1,6123 1,6106
JUROS 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00
2018 C.M. 1,5979 1,5861 1,5770 1,5746 1,5658 1,5514 1,5264 1,5041 1,4975 1,4874 1,4612 1,4575
JUROS 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00
2019 C.M. 1,4743 1,4809 1,4799 1,4616 1,4461 1,4332 1,4275 1,4186 1,4187 1,4260 1,4189 1,4111
JUROS 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00
2020 C.M. 1,3993 1,3753 1,3741 1,3740 1,3518 1,3511 1,3368 1,3157 1,2857 1,2378 1,1982 1,1557
JUROS 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00
2021 C.M. 1,1260 1,1175 1,0859 1,0572 1,0475 1,0443 1,0357 1,0302 1,0204 1,0116 1,0000  
JUROS 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00  

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

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