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UPF/MT > março 2023

Fonte: ImprensaEstadual.com

 

 

PORTARIA N° 028/2023-SEFAZ

 

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de março de 2023, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

 

Art. 2° A partir do mês de março de 2023, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 224,35 (duzentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos).

 

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2023.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

C U M P R A – S E.

 

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 16 de fevereiro de 2023.

 

ROGÉRIO GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

 

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Assinado via SIGADOC)

 

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/03/2023 A 31/03/2023

 

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1999 C.M. 7,0582 7,0582 7,0582 7,0582 7,0582 7,0582 7,0582 7,0582 7,0582 7,0582 7,0582 7,0582
JUROS 318,19 315,81 312,48 310,13 308,11 306,44 304,78 303,21 301,72 300,34 298,95 297,35
2000 C.M. 6,4805 6,4805 6,4805 6,4805 6,4805 6,4805 6,4805 6,4805 6,4805 6,4805 6,4805 6,4805
JUROS 295,89 294,44 292,99 291,69 290,20 288,81 287,50 286,09 284,87 283,58 282,36 281,16
2001 C.M. 5,8749 5,8306 5,8022 5,7822 5,7365 5,6724 5,6477 5,5661 5,4777 5,4286 5,4081 5,3308
JUROS 279,89 278,87 277,61 276,42 275,08 273,81 272,31 270,71 269,39 267,86 266,47 265,08
2002 C.M. 5,2907 5,2810 5,2713 5,2616 5,2560 5,2194 5,1620 5,0739 4,9718 4,8573 4,7323 4,5413
JUROS 263,55 262,30 260,93 259,45 258,04 256,71 255,17 253,73 252,35 250,70 249,16 247,42
2003 C.M. 4,2906 4,1778 4,0891 4,0252 3,9595 3,9434 3,9698 3,9976 4,0055 3,9810 3,9394 3,9224
JUROS 245,45 243,62 241,84 239,97 238,00 237,00 236,00 235,00 234,00 233,00 232,00 231,00
2004 C.M. 3,9037 3,8804 3,8497 3,8084 3,7734 3,7305 3,6768 3,6300 3,5890 3,5425 3,5257 3,5070
JUROS 230,00 229,00 228,00 227,00 226,00 225,00 224,00 223,00 222,00 221,00 220,00 219,00
2005 C.M. 3,4786 3,4606 3,4492 3,4354 3,4019 3,3845 3,3930 3,4084 3,4221 3,4493 3,4538 3,4322
JUROS 218,00 217,00 216,00 215,00 214,00 213,00 212,00 211,00 210,00 209,00 208,00 207,00
2006 C.M. 3,4209 3,4184 3,3940 3,3960 3,4114 3,4108 3,3978 3,3752 3,3694 3,3557 3,3477 3,3208
JUROS 206,00 205,00 204,00 203,00 202,00 201,00 200,00 199,00 198,00 197,00 196,00 195,00
2007 C.M. 3,3020 3,2933 3,2792 3,2718 3,2646 3,2600 3,2548 3,2464 3,2345 3,1900 3,1531 3,1297
JUROS 194,00 193,00 192,00 191,00 190,00 189,00 188,00 187,00 186,00 185,00 184,00 183,00
2008 C.M. 3,0972 3,0524 3,0224 3,0109 2,9900 2,9569 2,9023 2,8485 2,8170 2,8277 2,8175 2,7871
JUROS 182,00 181,00 180,00 179,00 178,00 177,00 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00
2009 C.M. 2,7852 2,7975 2,7973 2,8009 2,8246 2,8235 2,8184 2,8275 2,8457 2,8431 2,8361 2,8371
JUROS 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00
2010 C.M. 2,8351 2,8383 2,8100 2,7796 2,7622 2,7425 2,7000 2,6910 2,6850 2,6558 2,6269 2,6002
JUROS 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00
2011 C.M. 2,5597 2,5500 2,5252 2,5012 2,4861 2,4737 2,4734 2,4767 2,4780 2,4629 2,4446 2,4348
JUROS 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00
2012 C.M. 2,4244 2,4283 2,4210 2,4194 2,4059 2,3816 2,3601 2,3439 2,3088 2,2794 2,2595 2,2665
JUROS 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00
2013 C.M. 2,2609 2,2461 2,2391 2,2346 2,2277 2,2291 2,2220 2,2052 2,2021 2,1920 2,1627 2,1491
JUROS 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00
2014 C.M. 2,1431 2,1284 2,1199 2,1021 2,0714 2,0621 2,0715 2,0846 2,0961 2,0949 2,0944 2,0822
JUROS 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00
2015 C.M. 2,0587 2,0509 2,0373 2,0265 2,0023 1,9840 1,9761 1,9627 1,9515 1,9437 1,9164 1,8833
JUROS 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00
2016 C.M. 1,8611 1,8530 1,8251 1,8108 1,8030 1,7966 1,7765 1,7480 1,7548 1,7473 1,7468 1,7445
JUROS 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00
2017 C.M. 1,7437 1,7293 1,7219 1,7209 1,7274 1,7491 1,7581 1,7751 1,7805 1,7762 1,7653 1,7635
JUROS 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00
2018 C.M. 1,7495 1,7367 1,7267 1,7241 1,7145 1,6987 1,6712 1,6469 1,6397 1,6286 1,5999 1,5958
JUROS 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00
2019 C.M. 1,6142 1,6215 1,6204 1,6003 1,5834 1,5693 1,5630 1,5532 1,5534 1,5614 1,5536 1,5451
JUROS 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00
2020 C.M. 1,5321 1,5059 1,5045 1,5044 1,4801 1,4794 1,4637 1,4406 1,4077 1,3552 1,3120 1,2654
JUROS 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00
2021 C.M. 1,2328 1,2235 1,1889 1,1576 1,1469 1,1434 1,1340 1,1280 1,1173 1,1076 1,0949 1,0814
JUROS 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00
2022 C.M. 1,0712 1,0635 1,0578 1,0472 1,0305 1,0197 1,0149 1,0081 1,0150 1,0187 1,0217 1,0157
JUROS 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00
2023 C.M. 1,0115 1,0053 1,0000                  
JUROS 2,00 1,00 0,00                  

 

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL

 

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

 

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

 

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

 

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