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UPF/MT > março 2021

Fonte: Iomat.com

 

 

PORTARIA N° 032/2021-SEFAZ

 

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna – IGP-DI – da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de março de 2021, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

 

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

 

Art. 3° A partir do mês de março de 2021, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 188,70 (cento e oitenta e oito reais e setenta centavos).

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2021.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

C U M P R A – S E.

 

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 17 de fevereiro de 2021.

 

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

 

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

 

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/03/2021 A 31/03/2021

 

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2004 C.M. 3,2833 3,2637 3,2379 3,2032 3,1737 3,1377 3,0925 3,0531 3,0186 2,9796 2,9654 2,9497
JUROS 206 205 204 203 202 201 200 199 198 197 196 195
2005 C.M. 2,9257 2,9106 2,901 2,8895 2,8612 2,8466 2,8538 2,8667 2,8783 2,9012 2,9049 2,8867
JUROS 194 193 192 191 190 189 188 187 186 185 184 183
2006 C.M. 2,8773 2,8751 2,8546 2,8563 2,8693 2,8687 2,8578 2,8388 2,834 2,8224 2,8157 2,793
JUROS 182 181 180 179 178 177 176 175 174 173 172 171
2007 C.M. 2,7772 2,77 2,7581 2,7518 2,7458 2,7419 2,7375 2,7304 2,7205 2,6831 2,652 2,6323
JUROS 170 169 168 167 166 165 164 163 162 161 160 159
2008 C.M. 2,605 2,5673 2,5421 2,5324 2,5149 2,487 2,4411 2,3958 2,3693 2,3783 2,3698 2,3442
JUROS 158 157 156 155 154 153 152 151 150 149 148 147
2009 C.M. 2,3426 2,3529 2,3528 2,3558 2,3757 2,3748 2,3705 2,3781 2,3934 2,3913 2,3854 2,3862
JUROS 146 145 144 143 142 141 140 139 138 137 136 135
2010 C.M. 2,3846 2,3872 2,3634 2,3379 2,3233 2,3066 2,2709 2,2633 2,2583 2,2338 2,2094 2,1869
JUROS 134 133 132 131 130 129 128 127 126 125 124 123
2011 C.M. 2,1529 2,1447 2,1239 2,1037 2,091 2,0806 2,0803 2,0831 2,0842 2,0715 2,0561 2,0479
JUROS 122 121 120 119 118 117 116 115 114 113 112 111
2012 C.M. 2,0391 2,0424 2,0362 2,0349 2,0235 2,0031 1,985 1,9714 1,9419 1,9172 1,9005 1,9063
JUROS 110 109 108 107 106 105 104 103 102 101 100 99
2013 C.M. 1,9016 1,8891 1,8833 1,8795 1,8737 1,8748 1,8689 1,8548 1,8521 1,8437 1,819 1,8076
JUROS 98 97 96 95 94 93 92 91 90 89 88 87
2014 C.M. 1,8025 1,7902 1,783 1,768 1,7422 1,7344 1,7423 1,7533 1,763 1,762 1,7616 1,7513
JUROS 86 85 84 83 82 81 80 79 78 77 76 75
2015 C.M. 1,7315 1,725 1,7135 1,7044 1,6841 1,6687 1,6621 1,6508 1,6413 1,6348 1,6119 1,584
JUROS 74 73 72 71 70 69 68 67 66 65 64 63
2016 C.M. 1,5654 1,5585 1,535 1,523 1,5165 1,511 1,4942 1,4702 1,4759 1,4696 1,4692 1,4673
JUROS 62 61 60 59 58 57 56 55 54 53 52 51
2017 C.M. 1,4666 1,4545 1,4483 1,4474 1,4529 1,4711 1,4787 1,493 1,4975 1,4939 1,4847 1,4833
JUROS 50 49 48 47 46 45 44 43 42 41 40 39
2018 C.M. 1,4715 1,4607 1,4523 1,4501 1,442 1,4287 1,4057 1,3851 1,3791 1,3698 1,3457 1,3422
JUROS 38 37 36 35 34 33 32 31 30 29 28 27
2019 C.M. 1,3577 1,3638 1,3628 1,346 1,3318 1,3199 1,3146 1,3064 1,3065 1,3132 1,3067 1,2995
JUROS 26 25 24 23 22 21 20 19 18 17 16 15
2020 C.M. 1,2886 1,2666 1,2654 1,2653 1,2449 1,2443 1,2311 1,2117 1,184 1,1399 1,1035 1,0643
JUROS 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3
2021 C.M. 1,0369 1,0291 1
JUROS 2 1 0

.M. : COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

 

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