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UPF/MT > março 2021

Fonte: Iomat.com

 

 

PORTARIA N° 032/2021-SEFAZ

 

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna – IGP-DI – da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de março de 2021, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

 

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

 

Art. 3° A partir do mês de março de 2021, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 188,70 (cento e oitenta e oito reais e setenta centavos).

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2021.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

C U M P R A – S E.

 

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 17 de fevereiro de 2021.

 

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

 

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

 

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/03/2021 A 31/03/2021

 

JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
2004C.M.3,28333,26373,23793,20323,17373,13773,09253,05313,01862,97962,96542,9497
JUROS206205204203202201200199198197196195
2005C.M.2,92572,91062,9012,88952,86122,84662,85382,86672,87832,90122,90492,8867
JUROS194193192191190189188187186185184183
2006C.M.2,87732,87512,85462,85632,86932,86872,85782,83882,8342,82242,81572,793
JUROS182181180179178177176175174173172171
2007C.M.2,77722,772,75812,75182,74582,74192,73752,73042,72052,68312,6522,6323
JUROS170169168167166165164163162161160159
2008C.M.2,6052,56732,54212,53242,51492,4872,44112,39582,36932,37832,36982,3442
JUROS158157156155154153152151150149148147
2009C.M.2,34262,35292,35282,35582,37572,37482,37052,37812,39342,39132,38542,3862
JUROS146145144143142141140139138137136135
2010C.M.2,38462,38722,36342,33792,32332,30662,27092,26332,25832,23382,20942,1869
JUROS134133132131130129128127126125124123
2011C.M.2,15292,14472,12392,10372,0912,08062,08032,08312,08422,07152,05612,0479
JUROS122121120119118117116115114113112111
2012C.M.2,03912,04242,03622,03492,02352,00311,9851,97141,94191,91721,90051,9063
JUROS11010910810710610510410310210110099
2013C.M.1,90161,88911,88331,87951,87371,87481,86891,85481,85211,84371,8191,8076
JUROS989796959493929190898887
2014C.M.1,80251,79021,7831,7681,74221,73441,74231,75331,7631,7621,76161,7513
JUROS868584838281807978777675
2015C.M.1,73151,7251,71351,70441,68411,66871,66211,65081,64131,63481,61191,584
JUROS747372717069686766656463
2016C.M.1,56541,55851,5351,5231,51651,5111,49421,47021,47591,46961,46921,4673
JUROS626160595857565554535251
2017C.M.1,46661,45451,44831,44741,45291,47111,47871,4931,49751,49391,48471,4833
JUROS504948474645444342414039
2018C.M.1,47151,46071,45231,45011,4421,42871,40571,38511,37911,36981,34571,3422
JUROS383736353433323130292827
2019C.M.1,35771,36381,36281,3461,33181,31991,31461,30641,30651,31321,30671,2995
JUROS262524232221201918171615
2020C.M.1,28861,26661,26541,26531,24491,24431,23111,21171,1841,13991,10351,0643
JUROS14131211109876543
2021C.M.1,03691,02911
JUROS210

.M. : COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

 

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