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UPF/MT > março 2020

Fonte: Iomat.com

PORTARIA Nº 026/2020-SEFAZ

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna – IGP-DI – da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de março de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de março de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 149,12 (cento e quarenta e nove reais e doze centavos).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2020.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 17 de fevereiro de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PRIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/03/2020 A 31/03/2020

JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
2003C.M.2,85182,77682,71792,67532,63172,6212,63852,6572,66232,6462,61832,607
JUROS209,45207,62205,84203,97202201200199198197196195
2004C.M.2,59462,57912,55872,53132,5082,47952,44382,41272,38542,35462,34342,331
JUROS194193192191190189188187186185184183
2005C.M.2,3122,30012,29252,28342,26112,24952,25522,26542,27452,29262,29562,2812
JUROS182181180179178177176175174173172171
2006C.M.2,27372,2722,25582,25722,26742,2672,25842,24342,23952,23042,22512,2072
JUROS170169168167166165164163162161160159
2007C.M.2,19472,18892,17962,17462,16992,16682,16332,15772,14982,12032,09572,0801
JUROS158157156155154153152151150149148147
2008C.M.2,05862,02882,00892,00121,98731,96541,9291,89331,87231,87941,87271,8525
JUROS146145144143142141140139138137136135
2009C.M.1,85121,85941,85921,86171,87741,87671,87331,87931,89141,88971,8851,8857
JUROS134133132131130129128127126125124123
2010C.M.1,88441,88651,86771,84751,83591,82281,79461,78861,78461,76521,7461,7282
JUROS122121120119118117116115114113112111
2011C.M.1,70131,69491,67841,66251,65241,64421,6441,64621,6471,6371,62481,6183
JUROS11010910810710610510410310210110099
2012C.M.1,61141,6141,60911,6081,59911,58291,56861,55791,53461,5151,50181,5065
JUROS989796959493929190898887
2013C.M.1,50271,49291,48831,48531,48071,48161,47681,46571,46361,45691,43741,4284
JUROS868584838281807978777675
2014C.M.1,42441,41471,4091,39721,37681,37061,37681,38561,39321,39241,39211,3839
JUROS747372717069686766656463
2015C.M.1,36831,36311,35411,34691,33081,31871,31341,30451,29711,29191,27381,2517
JUROS626160595857565554535251
2016C.M.1,2371,23161,21311,20361,19841,19411,18071,16181,16631,16141,1611,1595
JUROS504948474645444342414039
2017C.M.1,15891,14941,14451,14381,14811,16261,16851,17991,18341,18061,17331,1721
JUROS383736353433323130292827
2018C.M.1,16281,15431,14761,14591,13951,1291,11081,09461,08981,08241,06341,0607
JUROS262524232221201918171615
2019C.M.1,07291,07771,0771,06371,05241,0431,03891,03241,03251,03781,03261,027
JUROS14131211109876543
2020C.M.1,01831,00091
JUROS210

 

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

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