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UPF/MT > junho 21

Fonte: SefazMT.com

 

 

PORTARIA N° 094/2021-SEFAZ

 

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

 

CONSIDERANDO que, desde 1° de maio de 2021, o Estado de Mato Grosso adota o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, como indexador para correção monetária dos débitos tributários, do valor da UPFMT e dos débitos não tributários quando inscritos em dívida ativa, em função do disposto no artigo 2° e 3° da Lei n° 11.329, de 26 de março de 2021, regulamentados pelo Decreto n° 916, de 29 de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – do IBGE, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de junho de 2021, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

 

Art. 2° Em relação ao cálculo dos coeficientes de correção monetária e dos percentuais de juros constantes no Anexo Único desta Portaria aplicam-se as observações que seguem, conforme período assinalado:

 

I – no período de novembro/1995 até junho/2003: aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente;

 

II – no período de julho/2003 até abril/2021: aplicação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna – IGP – DI da Fundação Getúlio Vargas.

 

Art. 3° A partir do mês de junho de 2021, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 196,22 (cento e noventa e seis reais e vinte e dois centavos).

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2021.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

C U M P R A – S E.

 

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 25 de maio de 2021.

 

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

 

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/06/2021 A 30/06/2021

 

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1999 C.M. 6,1732 6,1732 6,1732 6,1732 6,1732 6,1732 6,1732 6,1732 6,1732 6,1732 6,1732 6,1732
JUROS 297,19 294,81 291,48 289,13 287,11 285,44 283,78 282,21 280,72 279,34 277,95 276,35
2000 C.M. 5,6679 5,6679 5,6679 5,6679 5,6679 5,6679 5,6679 5,6679 5,6679 5,6679 5,6679 5,6679
JUROS 274,89 273,44 271,99 270,69 269,20 267,81 266,50 265,09 263,87 262,58 261,36 260,16
2001 C.M. 5,1382 5,0995 5,0746 5,0572 5,0172 4,9611 4,9396 4,8682 4,7908 4,7479 4,7300 4,6623
JUROS 258,89 257,87 256,61 255,42 254,08 252,81 251,31 249,71 248,39 246,86 245,47 244,08
2002 C.M. 4,6273 4,6188 4,6103 4,6019 4,5970 4,5649 4,5147 4,4376 4,3484 4,2482 4,1389 3,9718
JUROS 242,55 241,30 239,93 238,45 237,04 235,71 234,17 232,73 231,35 229,70 228,16 226,42
2003 C.M. 3,7526 3,6539 3,5764 3,5204 3,4630 3,4490 3,4720 3,4963 3,5033 3,4818 3,4454 3,4305
JUROS 224,45 222,62 220,84 218,97 217,00 216,00 215,00 214,00 213,00 212,00 211,00 210,00
2004 C.M. 3,4142 3,3938 3,3669 3,3309 3,3002 3,2628 3,2158 3,1748 3,1390 3,0983 3,0836 3,0673
JUROS 209,00 208,00 207,00 206,00 205,00 204,00 203,00 202,00 201,00 200,00 199,00 198,00
2005 C.M. 3,0424 3,0266 3,0167 3,0046 2,9753 2,9601 2,9675 2,9810 2,9930 3,0168 3,0207 3,0018
JUROS 197,00 196,00 195,00 194,00 193,00 192,00 191,00 190,00 189,00 188,00 187,00 186,00
2006 C.M. 2,9920 2,9897 2,9684 2,9702 2,9837 2,9831 2,9718 2,9520 2,9469 2,9349 2,9279 2,9044
JUROS 185,00 184,00 183,00 182,00 181,00 180,00 179,00 178,00 177,00 176,00 175,00 174,00
2007 C.M. 2,8880 2,8804 2,8680 2,8615 2,8553 2,8512 2,8467 2,8393 2,8289 2,7900 2,7578 2,7372
JUROS 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00
2008 C.M. 2,7088 2,6696 2,6434 2,6334 2,6151 2,5862 2,5384 2,4913 2,4637 2,4731 2,4642 2,4376
JUROS 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00
2009 C.M. 2,4360 2,4467 2,4465 2,4497 2,4704 2,4695 2,4650 2,4729 2,4888 2,4866 2,4804 2,4814
JUROS 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00
2010 C.M. 2,4796 2,4824 2,4576 2,4311 2,4159 2,3986 2,3615 2,3535 2,3483 2,3228 2,2975 2,2741
JUROS 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00
2011 C.M. 2,2388 2,2302 2,2086 2,1876 2,1743 2,1635 2,1633 2,1661 2,1672 2,1541 2,1380 2,1295
JUROS 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00
2012 C.M. 2,1204 2,1238 2,1174 2,1160 2,1042 2,0830 2,0641 2,0500 2,0193 1,9936 1,9762 1,9823
JUROS 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00
2013 C.M. 1,9774 1,9644 1,9584 1,9544 1,9484 1,9496 1,9434 1,9287 1,9260 1,9172 1,8915 1,8796
JUROS 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00
2014 C.M. 1,8744 1,8615 1,8541 1,8385 1,8117 1,8035 1,8117 1,8232 1,8332 1,8322 1,8318 1,8211
JUROS 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00
2015 C.M. 1,8005 1,7937 1,7818 1,7724 1,7512 1,7352 1,7283 1,7166 1,7068 1,6999 1,6761 1,6471
JUROS 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00
2016 C.M. 1,6278 1,6206 1,5962 1,5837 1,5769 1,5713 1,5537 1,5288 1,5348 1,5282 1,5278 1,5258
JUROS 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00
2017 C.M. 1,5250 1,5125 1,5060 1,5051 1,5108 1,5298 1,5376 1,5526 1,5572 1,5535 1,5439 1,5424
JUROS 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00
2018 C.M. 1,5301 1,5189 1,5101 1,5079 1,4995 1,4857 1,4617 1,4404 1,4341 1,4244 1,3993 1,3957
JUROS 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00
2019 C.M. 1,4118 1,4182 1,4172 1,3997 1,3849 1,3725 1,3670 1,3585 1,3586 1,3656 1,3588 1,3513
JUROS 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00
2020 C.M. 1,3400 1,3171 1,3159 1,3157 1,2945 1,2939 1,2802 1,2600 1,2312 1,1853 1,1474 1,1067
JUROS 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00
2021 C.M. 1,0783 1,0701 1,0399 1,0124 1,0031 1,0000            
JUROS 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00            

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

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