Ir para o conteúdo

UPF/MT > julho 2021

Fonte: Iomat.com

 

 

PORTARIA N° 130/2021-SEFAZ

 

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

 

CONSIDERANDO que, desde 1° de maio de 2021, o Estado de Mato Grosso adota o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, como indexador para correção monetária dos débitos tributários, do valor da UPFMT e dos débitos não tributários quando inscritos em dívida ativa, em função do disposto no artigo 2° e 3° da Lei n° 11.329, de 26 de março de 2021, regulamentados pelo Decreto n° 916, de 29 de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – do IBGE, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de julho de 2021, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

 

Art. 2° Em relação ao cálculo dos coeficientes de correção monetária e dos percentuais de juros constantes no Anexo Único desta Portaria aplicam-se as observações que seguem, conforme período assinalado:

 

I – no período de novembro/1995 até junho/2003: aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente;

 

II – no período de julho/2003 até abril/2021: aplicação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna – IGP – DI da Fundação Getúlio Vargas.

 

Art. 3° A partir do mês de julho de 2021, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 197,85 (cento e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos).

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2021.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

C U M P R A – S E.

 

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 23 de junho de 2021.

 

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

 

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/07/2021 A 31/07/2021

 

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1999 C.M. 6,2245 6,2245 6,2245 6,2245 6,2245 6,2245 6,2245 6,2245 6,2245 6,2245 6,2245 6,2245
JUROS 298,19 295,81 292,48 290,13 288,11 286,44 284,78 283,21 281,72 280,34 278,95 277,35
2000 C.M. 5,7150 5,7150 5,7150 5,7150 5,7150 5,7150 5,7150 5,7150 5,7150 5,7150 5,7150 5,7150
JUROS 275,89 274,44 272,99 271,69 270,20 268,81 267,50 266,09 264,87 263,58 262,36 261,16
2001 C.M. 5,1809 5,1419 5,1168 5,0992 5,0589 5,0023 4,9806 4,9086 4,8306 4,7873 4,7693 4,7011
JUROS 259,89 258,87 257,61 256,42 255,08 253,81 252,31 250,71 249,39 247,86 246,47 245,08
2002 C.M. 4,6657 4,6571 4,6486 4,6401 4,6351 4,6029 4,5522 4,4745 4,3845 4,2835 4,1733 4,0048
JUROS 243,55 242,30 240,93 239,45 238,04 236,71 235,17 233,73 232,35 230,70 229,16 227,42
2003 C.M. 3,7838 3,6843 3,6061 3,5497 3,4918 3,4776 3,5008 3,5254 3,5324 3,5107 3,4740 3,4590
JUROS 225,45 223,62 221,84 219,97 218,00 217,00 216,00 215,00 214,00 213,00 212,00 211,00
2004 C.M. 3,4426 3,4220 3,3949 3,3585 3,3277 3,2899 3,2425 3,2012 3,1650 3,1241 3,1092 3,0928
JUROS 210,00 209,00 208,00 207,00 206,00 205,00 204,00 203,00 202,00 201,00 200,00 199,00
2005 C.M. 3,0676 3,0518 3,0417 3,0296 3,0000 2,9847 2,9922 3,0058 3,0179 3,0419 3,0458 3,0267
JUROS 198,00 197,00 196,00 195,00 194,00 193,00 192,00 191,00 190,00 189,00 188,00 187,00
2006 C.M. 3,0168 3,0146 2,9931 2,9948 3,0085 3,0079 2,9965 2,9765 2,9714 2,9593 2,9522 2,9285
JUROS 186,00 185,00 184,00 183,00 182,00 181,00 180,00 179,00 178,00 177,00 176,00 175,00
2007 C.M. 2,9119 2,9043 2,8919 2,8853 2,8790 2,8749 2,8703 2,8629 2,8524 2,8132 2,7807 2,7600
JUROS 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00
2008 C.M. 2,7313 2,6918 2,6654 2,6552 2,6368 2,6076 2,5595 2,5120 2,4842 2,4937 2,4847 2,4579
JUROS 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00
2009 C.M. 2,4562 2,4671 2,4669 2,4701 2,4909 2,4900 2,4855 2,4935 2,5095 2,5072 2,5010 2,5020
JUROS 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00
2010 C.M. 2,5002 2,5030 2,4780 2,4512 2,4359 2,4185 2,3811 2,3731 2,3678 2,3421 2,3166 2,2930
JUROS 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00
2011 C.M. 2,2573 2,2488 2,2269 2,2058 2,1924 2,1815 2,1812 2,1841 2,1852 2,1720 2,1558 2,1472
JUROS 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00
2012 C.M. 2,1380 2,1415 2,1350 2,1336 2,1217 2,1003 2,0813 2,0670 2,0361 2,0101 1,9926 1,9988
JUROS 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00
2013 C.M. 1,9938 1,9808 1,9746 1,9707 1,9646 1,9658 1,9595 1,9447 1,9420 1,9331 1,9072 1,8953
JUROS 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00
2014 C.M. 1,8900 1,8770 1,8695 1,8538 1,8267 1,8185 1,8268 1,8384 1,8485 1,8474 1,8470 1,8362
JUROS 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00
2015 C.M. 1,8155 1,8086 1,7966 1,7871 1,7658 1,7497 1,7427 1,7309 1,7209 1,7141 1,6900 1,6608
JUROS 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00
2016 C.M. 1,6413 1,6341 1,6095 1,5969 1,5900 1,5843 1,5666 1,5415 1,5475 1,5409 1,5405 1,5384
JUROS 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00
2017 C.M. 1,5377 1,5250 1,5185 1,5176 1,5234 1,5425 1,5504 1,5654 1,5701 1,5664 1,5568 1,5552
JUROS 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00
2018 C.M. 1,5429 1,5315 1,5227 1,5204 1,5119 1,4980 1,4738 1,4523 1,4460 1,4362 1,4109 1,4073
JUROS 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00
2019 C.M. 1,4235 1,4300 1,4289 1,4113 1,3964 1,3839 1,3784 1,3698 1,3699 1,3769 1,3701 1,3626
JUROS 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00
2020 C.M. 1,3511 1,3280 1,3268 1,3267 1,3053 1,3046 1,2908 1,2705 1,2414 1,1952 1,1570 1,1159
JUROS 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00
2021 C.M. 1,0872 1,0790 1,0485 1,0208 1,0114 1,0083 1,0000          
JUROS 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00          

 

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

 

Role para cima