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UPF/MT > janeiro 2021

Fonte: Iomat.com

 

 

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

 

PORTARIA N° 239/2020-SEFAZ

 

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna – IGP-DI – da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de janeiro de 2021, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

 

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

 

Art. 3° A partir do mês de janeiro de 2021, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 181,98 (cento e oitenta e um reais e noventa e oito centavos).

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

C U M P R A – S E.

 

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 11 de dezembro de 2020.

 

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

 

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

 

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/01/2021 A 31/01/2021

 

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2004 C.M. 3,1664 3,1475 3,1226 3,0891 3,0607 3,0260 2,9824 2,9444 2,9112 2,8735 2,8598 2,8447
JUROS 204,00 203,00 202,00 201,00 200,00 199,00 198,00 197,00 196,00 195,00 194,00 193,00
2005 C.M. 2,8216 2,8070 2,7977 2,7866 2,7594 2,7453 2,7522 2,7647 2,7758 2,7979 2,8015 2,7839
JUROS 192,00 191,00 190,00 189,00 188,00 187,00 186,00 185,00 184,00 183,00 182,00 181,00
2006 C.M. 2,7748 2,7728 2,7530 2,7546 2,7671 2,7666 2,7561 2,7378 2,7331 2,7219 2,7154 2,6936
JUROS 180,00 179,00 178,00 177,00 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00
2007 C.M. 2,6784 2,6713 2,6599 2,6538 2,6481 2,6443 2,6401 2,6332 2,6236 2,5875 2,5576 2,5386
JUROS 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00
2008 C.M. 2,5122 2,4759 2,4516 2,4423 2,4253 2,3985 2,3542 2,3105 2,2849 2,2936 2,2854 2,2607
JUROS 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00
2009 C.M. 2,2592 2,2692 2,2690 2,2719 2,2911 2,2903 2,2861 2,2935 2,3082 2,3061 2,3004 2,3013
JUROS 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00
2010 C.M. 2,2997 2,3022 2,2792 2,2546 2,2405 2,2245 2,1901 2,1827 2,1779 2,1542 2,1308 2,1091
JUROS 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00
2011 C.M. 2,0763 2,0684 2,0483 2,0288 2,0165 2,0065 2,0063 2,0089 2,0100 1,9977 1,9829 1,9750
JUROS 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00
2012 C.M. 1,9665 1,9697 1,9637 1,9624 1,9515 1,9318 1,9143 1,9012 1,8727 1,8489 1,8328 1,8385
JUROS 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00
2013 C.M. 1,8339 1,8219 1,8162 1,8126 1,8070 1,8081 1,8023 1,7887 1,7862 1,7780 1,7542 1,7432
JUROS 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00
2014 C.M. 1,7384 1,7264 1,7195 1,7051 1,6802 1,6726 1,6802 1,6909 1,7002 1,6992 1,6989 1,6889
JUROS 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00
2015 C.M. 1,6699 1,6635 1,6525 1,6437 1,6241 1,6093 1,6029 1,5920 1,5829 1,5766 1,5545 1,5276
JUROS 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00
2016 C.M. 1,5096 1,5030 1,4804 1,4688 1,4625 1,4572 1,4410 1,4179 1,4234 1,4173 1,4169 1,4150
JUROS 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00
2017 C.M. 1,4144 1,4027 1,3967 1,3959 1,4012 1,4188 1,4260 1,4399 1,4442 1,4407 1,4319 1,4305
JUROS 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00
2018 C.M. 1,4191 1,4087 1,4005 1,3984 1,3907 1,3778 1,3556 1,3358 1,3300 1,3210 1,2978 1,2944
JUROS 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00
2019 C.M. 1,3093 1,3153 1,3143 1,2981 1,2844 1,2729 1,2678 1,2599 1,2600 1,2665 1,2602 1,2533
JUROS 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00
2020 C.M. 1,2427 1,2215 1,2204 1,2202 1,2006 1,2000 1,1873 1,1686 1,1418 1,0993 1,0642 1,0264
JUROS 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00
2021 C.M. 1,0000                      
JUROS 0,00                      

 

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

 

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