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UPF/MT > agosto 2021

Fonte: Iomat.com

 

 

PORTARIA N° 142/2021-SEFAZ

 

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

 

CONSIDERANDO que, desde 1° de maio de 2021, o Estado de Mato Grosso adota o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, como indexador para correção monetária dos débitos tributários, do valor da UPFMT e dos débitos não tributários quando inscritos em dívida ativa, em função do disposto no artigo 2° e 3° da Lei n° 11.329, de 26 de março de 2021, regulamentados pelo Decreto n° 916, de 29 de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – do IBGE, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de agosto de 2021, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

 

Art. 2° Em relação ao cálculo dos coeficientes de correção monetária e dos percentuais de juros constantes no Anexo Único desta Portaria aplicam-se as observações que seguem, conforme período assinalado:

 

I – no período de novembro/1995 até junho/2003: aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente;

II – no período de julho/2003 até abril/2021: aplicação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna – IGP – DI da Fundação Getúlio Vargas.

 

Art. 3° A partir do mês de agosto de 2021, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 198,90 (cento e noventa e oito reais e noventa centavos).

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2021.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

C U M P R A – S E.

 

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 13 de julho de 2021.

 

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

 

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

 

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/08/2021 A 31/08/2021

 

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1999 C.M. 6,2574 6,2574 6,2574 6,2574 6,2574 6,2574 6,2574 6,2574 6,2574 6,2574 6,2574 6,2574
JUROS 299,19 296,81 293,48 291,13 289,11 287,44 285,78 284,21 282,72 281,34 279,95 278,35
2000 C.M. 5,7452 5,7452 5,7452 5,7452 5,7452 5,7452 5,7452 5,7452 5,7452 5,7452 5,7452 5,7452
JUROS 276,89 275,44 273,99 272,69 271,20 269,81 268,50 267,09 265,87 264,58 263,36 262,16
2001 C.M. 5,2083 5,1691 5,1439 5,1262 5,0857 5,0288 5,0070 4,9346 4,8562 4,8126 4,7945 4,7260
JUROS 260,89 259,87 258,61 257,42 256,08 254,81 253,31 251,71 250,39 248,86 247,47 246,08
2002 C.M. 4,6904 4,6818 4,6732 4,6647 4,6597 4,6272 4,5763 4,4982 4,4077 4,3062 4,1954 4,0260
JUROS 244,55 243,30 241,93 240,45 239,04 237,71 236,17 234,73 233,35 231,70 230,16 228,42
2003 C.M. 3,8038 3,7038 3,6252 3,5685 3,5103 3,4960 3,5194 3,5441 3,5511 3,5293 3,4924 3,4773
JUROS 226,45 224,62 222,84 220,97 219,00 218,00 217,00 216,00 215,00 214,00 213,00 212,00
2004 C.M. 3,4608 3,4402 3,4129 3,3763 3,3453 3,3073 3,2597 3,2181 3,1818 3,1406 3,1257 3,1091
JUROS 211,00 210,00 209,00 208,00 207,00 206,00 205,00 204,00 203,00 202,00 201,00 200,00
2005 C.M. 3,0839 3,0679 3,0578 3,0456 3,0159 3,0005 3,0080 3,0217 3,0338 3,0580 3,0620 3,0428
JUROS 199,00 198,00 197,00 196,00 195,00 194,00 193,00 192,00 191,00 190,00 189,00 188,00
2006 C.M. 3,0328 3,0305 3,0089 3,0107 3,0244 3,0238 3,0123 2,9923 2,9871 2,9749 2,9679 2,9440
JUROS 187,00 186,00 185,00 184,00 183,00 182,00 181,00 180,00 179,00 178,00 177,00 176,00
2007 C.M. 2,9274 2,9197 2,9072 2,9006 2,8942 2,8901 2,8855 2,8780 2,8675 2,8281 2,7954 2,7746
JUROS 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00
2008 C.M. 2,7458 2,7060 2,6795 2,6693 2,6508 2,6215 2,5730 2,5253 2,4973 2,5069 2,4979 2,4709
JUROS 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00
2009 C.M. 2,4692 2,4801 2,4799 2,4831 2,5041 2,5032 2,4987 2,5067 2,5228 2,5205 2,5143 2,5152
JUROS 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00
2010 C.M. 2,5135 2,5163 2,4911 2,4642 2,4488 2,4313 2,3937 2,3857 2,3804 2,3545 2,3289 2,3052
JUROS 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00
2011 C.M. 2,2693 2,2607 2,2387 2,2174 2,2040 2,1930 2,1928 2,1957 2,1968 2,1835 2,1672 2,1586
JUROS 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00
2012 C.M. 2,1493 2,1528 2,1463 2,1449 2,1329 2,1114 2,0923 2,0779 2,0468 2,0208 2,0032 2,0094
JUROS 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00
2013 C.M. 2,0044 1,9912 1,9851 1,9811 1,9750 1,9762 1,9699 1,9550 1,9523 1,9433 1,9173 1,9053
JUROS 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00
2014 C.M. 1,9000 1,8869 1,8794 1,8636 1,8364 1,8281 1,8364 1,8481 1,8583 1,8572 1,8568 1,8459
JUROS 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00
2015 C.M. 1,8251 1,8182 1,8061 1,7966 1,7751 1,7589 1,7519 1,7401 1,7301 1,7231 1,6990 1,6696
JUROS 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00
2016 C.M. 1,6500 1,6428 1,6180 1,6054 1,5985 1,5927 1,5749 1,5497 1,5557 1,5491 1,5486 1,5466
JUROS 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00
2017 C.M. 1,5458 1,5331 1,5265 1,5256 1,5314 1,5507 1,5586 1,5737 1,5785 1,5747 1,5650 1,5634
JUROS 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00
2018 C.M. 1,5510 1,5396 1,5307 1,5285 1,5199 1,5059 1,4816 1,4600 1,4536 1,4438 1,4184 1,4147
JUROS 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00
2019 C.M. 1,4311 1,4375 1,4365 1,4188 1,4038 1,3912 1,3857 1,3770 1,3772 1,3842 1,3773 1,3698
JUROS 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00
2020 C.M. 1,3583 1,3350 1,3338 1,3337 1,3122 1,3115 1,2976 1,2772 1,2480 1,2015 1,1631 1,1218
JUROS 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00
2021 C.M. 1,0930 1,0847 1,0541 1,0262 1,0168 1,0136 1,0053 1,0000        
JUROS 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00        

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

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