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Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas – Renagro

Fonte:  ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/09/2022 | Edição: 186 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

PORTARIA MAPA Nº 469, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Estabelece prioridade no cadastramento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas – Renagro, na forma do disposto nos arts. 20 e 29 do Decreto nº 11.014, de 29 de março de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 11.014, de 29 de março de 2022, e nos arts. 20 e 29 do Anexo ao Decreto nº 11.014, de 29 de março de 2022, e o que consta do Processo nº 21000.093489/2022-49, resolve:

Art. 1º Os tratores e máquinas agrícolas produzidos no ano de 2016 e nos anos subsequentes, de que trata o disposto no art. 29 do Anexo ao Decreto nº 11.014, de 29 de março de 2022, terão prioridade na inscrição junto ao Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas – Renagro.

§ 1º A ordem de prioridade será definida a partir do ano de fabricação dos tratores ou máquinas agrícolas, conferindo-se maior prioridade aos veículos mais novos e, dentre esses, os que primeiro solicitarem o registro.

§ 2º A análise documental para a obtenção do Renagro deverá ser executada preferencialmente de forma remota.

§ 3º O proprietário de tratores ou máquinas agrícolas com prioridade de registro e que ainda não obtiveram o documento Renagro deverão portar o protocolo de solicitação de registro na Plataforma Nacional de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas – ID Agro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS MONTES

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