Receita Federal institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
Fonte: IOB.com
Administração Tributária – Receita Federal institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
A Instrução Normativa RFB nº 2.030/2021 cujas disposições entrarão em vigor a partir de 1º.07.2021, instituiu o o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que integrará o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), e agrega informações cadastrais das unidades imobiliárias rurais e urbanas, públicas ou privadas, inscritas nos respectivos cadastros de origem, localizadas no território nacional, em seu subsolo, no mar territorial ou em zona econômica exclusiva.
A inscrição no CIB consiste na atribuição, a cada unidade imobiliária, de um código identificador unívoco, denominado código CIB, formado por 7 (sete) caracteres alfanuméricos e um dígito verificador, com a estrutura “AAAAAAA-D”, válido em âmbito nacional, observando-se que:
- a) o código CIB será gerado e disponibilizado aos cadastros de origem pelo Sinter;
- b) os cadastros de origem poderão enviar ao CIB dados históricos da unidade imobiliária, ocorridos antes da inscrição do imóvel no CIB;
- c) o código CIB será atribuído a unidade imobiliária independentemente de esta estar matriculada no registro de imóveis da respectiva circunscrição e do título de domínio exercido pelo titular da unidade;
- d) a inscrição no CIB e os efeitos dela decorrentes não geram qualquer direito de propriedade, domínio útil ou posse;
- e) a inscrição da unidade imobiliária no CIB será extinta quando esta for excluída do cadastro de origem;
- f) são causas de exclusão de unidade imobiliária no CIB a junção de 2 (duas) ou mais geometrias ou a divisão de uma geometria em 2 (duas) ou mais, decorrentes de:
f.1) remembramento;
f.2) desmembramento;
f.3) loteamento;
f.4) desdobro; ou
f.5) incorporação;
- g) o código CIB substitui o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) atribuído aos imóveis rurais;
- h) a situação cadastral da unidade imobiliária com localização georreferenciada no CIB é verificada no Extrato da Consulta Descritiva e Gráfica do CIB (e-CIB), emitido por meio do site da RFB na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, ou do Portal Único do Governo Federal (gov.br), conforme o modelo constante do Anexo Único da norma em referência.
(Instrução Normativa RFB nº 2.030/2021 – DOU de 25.06.2021)
Fonte: Editorial IOB