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Pauta combustíveis

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2023 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 57

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 16, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100799/2023-87, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de julho de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg)
1 AC *4,6946
2 AL 3,4910 **4,5420 *4,6021
3 AM **4,5013 *2,5939 *1,8617
4 AP *5,2600
5 BA 4,5900 3,6940
6 CE 4,6000 4,6400
7 DF **3,8700 6,0400
8 ES **4,3725 **4,8296
9 GO 3,9047
10 MA **4,5000
11 MG **5,0739 **3,7489 **4,5918
12 MS 3,5839 4,0878 3,4598
13 MT **6,1932 **3,6807 3,5400 2,9900
14 PA 4,6552
15 PB **4,4156 *4,1475 *4,3233 6,8463 6,8463
16 PE *4,2900
17 PI 7,2000 4,4900
18 PR **3,9490 **5,1365
19 RJ 2,4456 **4,2900 **4,2600
20 RN 4,6000 4,4000
21 RO 4,8900 4,0864
22 RR **6,3660 *5,0400
23 RS **4,7851 **5,1210
24 SC 4,6300 **5,1000
25 SE 5,2040 4,3020 4,6760
26 SP **3,6300
27 TO **7,0600 **4,5200

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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