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Pauta combustíveis

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/03/2023 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 44

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 8, DE 23 DE MARÇO DE 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100353/2023-52, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1ª de abril de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM UF GAC GAP QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg)
1 AC *6,1287 *6,1287 *4,4940
2 AL *5,8075 *5,8938 3,4910 *4,0100 **4,6376
3 AM *6,6030 *6,6030 *4,4341 2,5168 *1,7922
4 AP *5,2100 *5,2100 *5,0700
5 BA *5,9600 *5,9600 4,5900 3,6940
6 CE 5,7100 7,4230 4,6000 4,6400
7 DF **5,7000 *7,6300 **4,1300 6,2900
8 ES *5,7752 *5,7752 *4,4614 *5,0220
9 GO *5,4475 *7,4384 *3,9536
10 MA *5,3600 *5,3600 *4,5300
11 MG *5,4689 *7,5353 *7,5375 *3,9508 *4,7161
12 MS *5,4286 *7,2922 3,5839 *3,9584 3,4598
13 MT 5,3968 7,1421 *7,6985 3,7185 3,5366 2,9900
14 PA *5,5633 *5,5633 *4,6690
15 PB *5,3418 **9,1024 **5,6117 *4,0123 **4,3218 6,8463 6,8463
16 PE *5,5000 *5,6400 *4,1800
17 PI 5,3400 5,3400 6,2000 4,1100
18 PR **5,5820 **5,5820 **4,0700 *5,5253
19 RJ *5,5300 *5,6700 2,4456 *4,4400 *4,4400
20 RN *5,9600 *5,9600 *4,6000 *4,4000
21 RO *5,9310 *5,9310 *4,7970 4,0864
22 RR **6,1410 **6,1900 **7,6830 *4,9490
23 RS *5,5780 *7,9829 *4,8757 **5,3875
24 SC *5,6400 *6,9300 *4,6300 **5,4100
25 SE 5,2750 5,2750 6,4750 4,1010 4,7610
26 SP *5,3600 *5,3600 *3,8000
27 TO *5,7500 *5,8600 **8,5600 *4,4400

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF; e

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução;

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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