Pauta combustíveis
Fonte: ImprensaNacional.com
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 10/01/2023 | Edição: 7 | Seção: 1 | Página: 27 Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento/Conselho Nacional de Política Fazendária Secretaria Executiva ATO COTEPE/PMPF Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; e CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100008/2023-19, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; e b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA |