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Pauta combustíveis > 16/10/2021

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/10/2021 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 25

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 36, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100902/2021-27, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de outubro de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ITEM UF GAC GAP DIESEL S10 ÓLEO DIESEL GLP (P13) GLP QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ kg) (R$/ kg) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg)
1 AC *6,5718 *6,5718 *5,8231 *5,7632 *8,8992 *8,8992 *5,6837
2 AL 6,0151 6,1040 4,9263 4,8229 6,6192 3,4910 5,2492 4,2278
3 AM *6,0577 *6,0577 *4,9126 *4,8257 *7,9152 *4,7742 2,5999 1,6436
4 AP *5,2930 *5,6300 **4,7220 **4,6860 *8,6069 *8,6069 *5,8800
5 BA 6,0440 6,9500 4,7310 4,6330 5,7000 5,7000 4,9900 3,6940
6 CE 5,7623 8,4400 4,6605 4,2229 5,7000 5,7000 5,0459
7 DF **6,3230 *8,2370 *5,1610 *5,0650 **7,7408 **7,7408 *5,5840 *5,6490
8 ES 6,0640 7,7682 4,6356 4,5059 5,5149 5,5149 5,1484
9 GO 6,3161 7,8106 4,7759 4,7209 7,9369 7,9369 4,6754
10 MA 5,9200 6,6696 4,6380 4,5830 7,2785 5,1890
11 MG 6,4197 8,2178 4,8499 4,7949 7,7236 8,4892 5,4399 4,8262 4,2890
12 MS 5,6434 7,3793 4,2421 4,1679 5,6770 5,6770 3,5839 4,2014 3,4598
13 MT 6,2240 7,9035 5,1601 5,0607 8,2478 8,2478 5,6994 4,6496 2,8770 2,4700
14 PA 6,1236 8,9774 4,8021 4,8473 7,2587 7,2587 5,5684
15 PB *6,0258 8,9973 *4,7949 *4,7099 *8,1109 **3,4836 *5,4353 *4,2836 **4,2916 **4,2916
16 PE 5,8800 6,0470 4,4100 4,3730 6,1488 6,1488 5,1260
17 PI 6,4900 8,3600 4,8800 4,8300 6,6200 6,6200 5,0400 5,4300
18 PR *5,4900 *8,1500 *4,3200 *4,2900 5,6000 5,6000 *4,5300
19 RJ *6,6480 *6,7870 *4,7910 *4,7270 *6,8830 2,4456 *5,6180 **4,0100
20 RN *6,6270 7,6900 *5,1320 *4,9780 *8,0810 *8,0810 *5,7360 *4,7130 1,6900 1,6900
21 RO *6,1580 *6,1580 *5,1850 *5,1800 *8,7840 *5,5250 4,0864
22 RR *5,7570 *5,8410 *5,1550 *5,0360 *8,6060 *8,6060 *4,5410 *5,4220
23 RS *6,3752 *8,5404 *4,6569 *4,6187 **7,2824 **7,2824 *6,1809 *4,8009
24 SC 5,5300 8,1400 4,3200 4,2700 7,4000 7,4000 5,0100 4,4400
25 SE *6,1400 *6,3584 *5,0004 *4,9770 *7,0018 *7,0018 *3,7720 *5,6080 **4,2910
26 SP *5,7920 *5,7920 *4,7700 *4,7010 *7,4938 *7,4938 *4,5380
27 TO 6,1000 7,3600 4,6500 4,6000 6,7000 6,7000 5,8000 4,9600

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF; e

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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