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Pauta combustíveis > 16/09/2023

Fonte:  ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/09/2023 | Edição: 172 | Seção: 1 | Página: 32

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 22, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101108/2023-62, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de setembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC4,8394
2AL3,49104,74034,7501
3AM*4,66092,91721,8742
4AP5,3900
5BA4,59003,6940
6CE4,80004,6400
7DF**3,81006,6900
8ES**4,1994**4,8514
9GO3,5008
10MA**4,4600
11MG5,07393,64234,7245
12MS3,58393,81323,4598
13MT5,97863,49443,54003,1760
14PA**4,6121
15PB*4,8267**4,3424**4,55456,84636,8463
16PE4,5100
17PI7,20004,4900
18PR3,91605,1751
19RJ2,4456*4,0600**4,4100
20RN4,77004,5300
21RO4,89004,0864
22RR6,58704,9050
23RS4,57484,9318
24SC4,49005,1000
25SE4,86604,65604,9490
26SP3,4000
27TO7,06004,5200

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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