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Pauta combustíveis > 16/03/2025

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 10/03/2025 | Edição: 46 | Seção: 1 | Página: 34

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 5, DE 7 DE MARÇO DE 2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000218/2025-70, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de março de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC5,3191
2AL3,49105,13004,9709
3AM*5,48003,63472,0268
4AP5,5200
5BA4,59003,6940
6CE4,92485,1334
7DF**4,74006,7800
8ES*4,5919**4,4397
9GO4,3230
10MA**4,8700
11MG6,14744,57334,9675
12MS5,91484,20214,5992
13MT7,07844,21243,91463,6700
14PA*4,8124
15PB**5,0654*4,6097**5,07694,93894,9389
16PE4,9400
17PI7,20004,4000
18PR4,57454,9411
19RJ2,44564,63004,6800
20RN4,45004,7600
21RO5,08704,0864
22RR7,26005,1300
23RS4,73034,6788
24SC4,74135,2088
25SE5,32704,85804,8920
26SP4,1900
27TO7,65004,7800

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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