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Pauta combustíveis > 16/03/2024

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/03/2024 | Edição: 47 | Seção: 1 | Página: 38

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 6, DE 7 DE MARÇO DE 2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000195/2024-12, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de março de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC4,7018
2AL3,4910*4,1512**4,7605
3AM*4,2882*2,95231,9281
4AP5,1900
5BA4,59003,6940
6CE4,48514,9963
7DF*3,6700*6,7800
8ES*4,0074*5,0272
9GO3,5622
10MA**4,1200
11MG5,57353,76564,9429
12MS3,58393,45493,4598
13MT6,69933,18513,54003,3000
14PA4,1010
15PB**4,6337*3,96224,76884,76084,7608
16PE4,0000
17PI7,20004,1000
18PR3,76005,0690
19RJ2,4456**3,9600**4,5600
20RN4,47004,7800
21RO4,70204,0864
22RR6,41104,8330
23RS4,21174,5523
24SC4,36004,9900
25SE**5,3150*4,2250**4,9200
26SP3,3600
27TO7,08003,9300

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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