Ir para o conteúdo

Pauta combustíveis > 01/12/2023

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/11/2023 | Edição: 223 | Seção: 1 | Página: 42

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 29, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101337/2023-87, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de dezembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg)
1 AC **4,7383
2 AL 3,4910 *4,5043 *4,7616
3 AM **4,5693 *2,9416 **1,8676
4 AP 5,5900
5 BA 4,5900 3,6940
6 CE **4,2900 4,6400
7 DF **3,6300 6,6900
8 ES **4,1054 4,8524
9 GO *3, 3858
10 MA 4,3200
11 MG *6,5387 **3,6046 *4,8630
12 MS 3,5839 **3,5159 3,4598
13 MT 7,1307 **3,3595 3,5400 3,3000
14 PA **4,3618
15 PB 5,4864 4,1939 4,5458 5,3800 5,3800
16 PE **4,0000
17 PI 7,2000 4,4900
18 PR **3,7090 *5,1070
19 RJ 2,4456 3,9900 *4,4000
20 RN 4,7300 4,7800
21 RO 4,8900 4,0864
22 RR 7,3690 4,8810
23 RS **4,3409 **4,3848
24 SC 4,3600 4,9900
25 SE 5,6270 4,6090 4,9490
26 SP **3,4400
27 TO *7,8800 **4,2000

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Role para cima