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Pauta combustíveis > 01/11/2023

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/10/2023 | Edição: 203 | Seção: 1 | Página: 31

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 27, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101254/2023-98, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de novembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg)
1 AC **4,7394
2 AL 3,4910 **4,6201 **4,7342
3 AM **4,5799 *2,9329 **1,8731
4 AP 5,5900
5 BA 4,5900 3,6940
6 CE **4,5800 4,6400
7 DF **3,7200 6,6900
8 ES **4,1523 *4,8531
9 GO 3,5535
10 MA **4,3600
11 MG *6,1553 **3,6831 *4,6745
12 MS 3,5839 **3,5408 3,4598
13 MT *7,1307 3,4944 3,5400 3,3000
14 PA **4,4890
15 PB *5,5033 **4,2414 **4,5402 6,8463 6,8463
16 PE *4,2500
17 PI 7,2000 4,4900
18 PR 3,8400 5,0800
19 RJ 2,4456 **4,0100 **4,3600
20 RN 4,7300 4,7800
21 RO 4,8900 4,0864
22 RR *7,3690 **4,8810
23 RS **4,3626 **4,4721
24 SC **4,3600 **4,9900
25 SE 4,8660 4,6560 4,9490
26 SP **3,4500
27 TO *7,7600 **4,4300

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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