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Pauta combustíveis > 01/10/2023

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/09/2023 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 259

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

secretaria executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 24, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101137/2023-24, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de outubro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC**4,7620
2AL3,4910*4,6721**4,7402
3AM*4,6795*2,9300*1,8808
4AP5,3900
5BA4,59003,6940
6CE**4,70004,6400
7DF*3,83006,6900
8ES**4,1977*4,8561
9GO**3,3207
10MA*4,4700
11MG5,0739*3,8006**4,6415
12MS3,5839**3,57333,4598
13MT*6,31203,49443,5400*3,3000
14PA4,6121
15PB*5,2012**4,3018**4,55006,84636,8463
16PE**4,4100
17PI7,20004,4900
18PR**3,8400**5,0800
19RJ2,4456**4,0500**4,3800
20RN**4,7300*4,7800
21RO4,89004,0864
22RR*7,0770**4,9030
23RS**4,4924**4,5614
24SC4,49005,1000
25SE4,86604,65604,9490
26SP*3,4800
27TO**7,0200*4,6400

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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