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Pauta combustíveis > 01/10/2023

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/09/2023 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 259

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

secretaria executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 24, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101137/2023-24, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de outubro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg)
1 AC **4,7620
2 AL 3,4910 *4,6721 **4,7402
3 AM *4,6795 *2,9300 *1,8808
4 AP 5,3900
5 BA 4,5900 3,6940
6 CE **4,7000 4,6400
7 DF *3,8300 6,6900
8 ES **4,1977 *4,8561
9 GO **3,3207
10 MA *4,4700
11 MG 5,0739 *3,8006 **4,6415
12 MS 3,5839 **3,5733 3,4598
13 MT *6,3120 3,4944 3,5400 *3,3000
14 PA 4,6121
15 PB *5,2012 **4,3018 **4,5500 6,8463 6,8463
16 PE **4,4100
17 PI 7,2000 4,4900
18 PR **3,8400 **5,0800
19 RJ 2,4456 **4,0500 **4,3800
20 RN **4,7300 *4,7800
21 RO 4,8900 4,0864
22 RR *7,0770 **4,9030
23 RS **4,4924 **4,5614
24 SC 4,4900 5,1000
25 SE 4,8660 4,6560 4,9490
26 SP *3,4800
27 TO **7,0200 *4,6400

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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