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Pauta combustíveis > 01/09/2023

Fonte:  ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/08/2023 | Edição: 163 | Seção: 1 | Página: 96

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 21, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101025/2023-73,

TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de setembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC*4,8394
2AL3,4910**4,7403**4,7501
3AM**4,5922*2,9172*1,8742
4AP*5,3900
5BA4,59003,6940
6CE4,80004,6400
7DF*3,8700*6,6900
8ES**4,2328**4,8553
9GO**3,5008
10MA4,5000
11MG5,0739**3,6423**4,7245
12MS3,58393,81323,4598
13MT**5,9786**3,49443,5400*3,1760
14PA*4,7490
15PB*4,7464**4,4051**4,60996,84636,8463
16PE4,5100
17PI7,20004,4900
18PR**3,9160*5,1751
19RJ2,4456**4,0400**4,4500
20RN4,77004,5300
21RO4,89004,0864
22RR*6,5870**4,9050
23RS**4,5748**4,9318
24SC**4,49005,1000
25SE*4,8660**4,6560**4,9490
26SP**3,4000
27TO7,06004,5200

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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