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Pauta combustíveis > 01/09/2023

Fonte:  ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/08/2023 | Edição: 163 | Seção: 1 | Página: 96

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 21, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101025/2023-73,

TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de setembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg)
1 AC *4,8394
2 AL 3,4910 **4,7403 **4,7501
3 AM **4,5922 *2,9172 *1,8742
4 AP *5,3900
5 BA 4,5900 3,6940
6 CE 4,8000 4,6400
7 DF *3,8700 *6,6900
8 ES **4,2328 **4,8553
9 GO **3,5008
10 MA 4,5000
11 MG 5,0739 **3,6423 **4,7245
12 MS 3,5839 3,8132 3,4598
13 MT **5,9786 **3,4944 3,5400 *3,1760
14 PA *4,7490
15 PB *4,7464 **4,4051 **4,6099 6,8463 6,8463
16 PE 4,5100
17 PI 7,2000 4,4900
18 PR **3,9160 *5,1751
19 RJ 2,4456 **4,0400 **4,4500
20 RN 4,7700 4,5300
21 RO 4,8900 4,0864
22 RR *6,5870 **4,9050
23 RS **4,5748 **4,9318
24 SC **4,4900 5,1000
25 SE *4,8660 **4,6560 **4,9490
26 SP **3,4000
27 TO 7,0600 4,5200

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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