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Pauta combustíveis > 01/08/21

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/07/2021 | Edição: 138 | Seção: 1 | Página: 33

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 25, DE 22 DE JULHO DE 2021

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100673/2021-41, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de agosto de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ITEM UF GAC GAP DIESEL S10 ÓLEO DIESEL GLP (P13) GLP QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ kg) (R$/ kg) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg)
1 AC *6,4633 *6,4633 *5,6475 *5,5975 *8,6666 *8,6666 *5,4509
2 AL 6,0151 6,1040 4,9263 4,8229 6,6192 3,4910 5,2492 4,2278
3 AM *5,8045 *5,8045 *4,6634 *4,6267 *7,6642 *4,5713 *2,5999 1,6613
4 AP *5,0540 **5,3950 **4,7980 *4,6570 *8,1623 *8,1623 5,2500
5 BA *6,0440 *6,9500 *4,7310 *4,6330 5,7000 5,7000 *4,9900 3,6940
6 CE *5,7623 *8,4400 *4,6605 *4,2229 *5,7000 *5,7000 *5,0459
7 DF *6,0090 *7,6580 **4,7440 *4,6960 *7,2454 *7,2454 *4,8910 3,8990
8 ES 5,8394 7,6394 4,5291 4,4132 5,5149 5,5149 5,1090
9 GO *6,0441 *7,5385 *4,6704 *4,6081 7,0362 7,0362 *4,3385
10 MA *5,7050 6,6696 *4,6160 *4,6550 *7,2754 *5,0020
11 MG *6,1331 *7,9467 *4,7551 *4,6890 *7,2062 *8,2588 *5,0962 **4,4365 *4,0421
12 MS 5,6434 7,3793 4,2421 4,1679 5,6770 5,6770 3,5839 4,2014 3,4598
13 MT 5,8588 7,6646 4,9565 4,8014 8,0285 8,0285 *5,6994 4,2709 2,7435 2,4700
14 PA 5,8382 8,5722 4,6258 4,6762 6,8889 6,8889 5,1861
15 PB 5,5770 8,9925 4,5639 4,4752 7,1203 3,3465 5,1964 4,1468 4,0655 4,0655
16 PE 5,6280 5,7910 4,4100 4,3730 6,1488 6,1488 5,0660
17 PI 6,0500 6,3000 4,6400 4,6100 5,8700 5,8700 4,8900 4,9300
18 PR 5,0200 7,6000 4,0000 3,9700 5,4500 5,4500 4,1900
19 RJ 6,2420 6,3820 4,5940 4,4900 5,8838 2,4456 5,3310 4,0140
20 RN *6,2827 7,6900 *4,8773 *4,7090 *7,3760 *7,3760 *5,5680 *4,3250 1,6900 1,6900
21 RO 5,7680 5,7680 4,6630 4,7120 7,9490 4,9180 2,9656
22 RR *5,5281 *5,6128 *4,8279 *4,7573 *8,0915 *8,0915 4,5140 *5,0251
23 RS *6,1199 *8,3388 *4,5184 *4,4781 *6,9802 *6,9802 *5,8166 *4,3259
24 SC 5,0400 7,5700 3,8800 3,8400 6,8500 6,8500 4,4600 3,5000
25 SE *5,7800 *6,0489 *4,7080 *4,6850 6,5970 6,5970 *3,6380 *5,1110 *3,8640
26 SP *5,4820 *5,4820 *4,6110 *4,5310 *7,0200 *7,0200 **4,0970
27 TO *5,8500 7,3600 *4,5000 *4,4800 *6,5500 *6,5500 4,9000 *4,8100

 

Notas Explicativas:

a) *valores alterados de PMPF; e

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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