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Pauta combustíveis > 01/08/21

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/07/2021 | Edição: 138 | Seção: 1 | Página: 33

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 25, DE 22 DE JULHO DE 2021

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100673/2021-41, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de agosto de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ITEMUFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC*6,4633*6,4633*5,6475*5,5975*8,6666*8,6666*5,4509
2AL6,01516,10404,92634,82296,61923,49105,24924,2278
3AM*5,8045*5,8045*4,6634*4,6267*7,6642*4,5713*2,59991,6613
4AP*5,0540**5,3950**4,7980*4,6570*8,1623*8,16235,2500
5BA*6,0440*6,9500*4,7310*4,63305,70005,7000*4,99003,6940
6CE*5,7623*8,4400*4,6605*4,2229*5,7000*5,7000*5,0459
7DF*6,0090*7,6580**4,7440*4,6960*7,2454*7,2454*4,89103,8990
8ES5,83947,63944,52914,41325,51495,51495,1090
9GO*6,0441*7,5385*4,6704*4,60817,03627,0362*4,3385
10MA*5,70506,6696*4,6160*4,6550*7,2754*5,0020
11MG*6,1331*7,9467*4,7551*4,6890*7,2062*8,2588*5,0962**4,4365*4,0421
12MS5,64347,37934,24214,16795,67705,67703,58394,20143,4598
13MT5,85887,66464,95654,80148,02858,0285*5,69944,27092,74352,4700
14PA5,83828,57224,62584,67626,88896,88895,1861
15PB5,57708,99254,56394,47527,12033,34655,19644,14684,06554,0655
16PE5,62805,79104,41004,37306,14886,14885,0660
17PI6,05006,30004,64004,61005,87005,87004,89004,9300
18PR5,02007,60004,00003,97005,45005,45004,1900
19RJ6,24206,38204,59404,49005,88382,44565,33104,0140
20RN*6,28277,6900*4,8773*4,7090*7,3760*7,3760*5,5680*4,32501,69001,6900
21RO5,76805,76804,66304,71207,94904,91802,9656
22RR*5,5281*5,6128*4,8279*4,7573*8,0915*8,09154,5140*5,0251
23RS*6,1199*8,3388*4,5184*4,4781*6,9802*6,9802*5,8166*4,3259
24SC5,04007,57003,88003,84006,85006,85004,46003,5000
25SE*5,7800*6,0489*4,7080*4,68506,59706,5970*3,6380*5,1110*3,8640
26SP*5,4820*5,4820*4,6110*4,5310*7,0200*7,0200**4,0970
27TO*5,85007,3600*4,5000*4,4800*6,5500*6,55004,9000*4,8100

 

Notas Explicativas:

a) *valores alterados de PMPF; e

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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