Ir para o conteúdo

Pauta combustíveis > 01/04/2025

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 25/03/2025 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 45

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria-Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000257/2025-77, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de abril de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC*5,3452
2AL3,4910*5,1304*4,9726
3AM5,4800*3,6423*2,0294
4AP5,5200
5BA4,59003,6940
6CE*5,05015,1334
7DF*4,85006,7800
8ES*4,6151**4,4134
9GO**4,2482
10MA**4,8400
11MG**5,76814,57334,9675
12MS**4,1982*5,8783*4,6001
13MT7,07844,2124*4,04973,6700
14PA4,8124
15PB**4,8034**4,6063**5,07094,93894,9389
16PE4,9400
17PI7,20004,4000
18PR**4,5493**4,8748
19RJ2,4456**4,6500*4,6900
20RN*5,0300*4,8200
21RO5,08704,0864
22RR**6,95005,1300
23RS**4,7158*4,7149
24SC**4,7252**5,2057
25SE**5,1380*4,8610*4,8930
26SP**4,1800
27TO*7,7000**4,7700

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Role para cima