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Pauta combustíveis > 01/04/2024

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/03/2024 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 46

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

SECRETARIA EXECUTIVA

ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000318/2024-15, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de abril de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg)
1 AC **4,7000
2 AL 3,4910 4,1512 4,7605
3 AM **4,2820 *2,9526 **1,9238
4 AP 5,1900
5 BA 4,5900 3,6940
6 CE 4,4851 4,9963
7 DF **3,6100 6,7800
8 ES **3,9935 **5,0228
9 GO 3,5622
10 MA 4,1200
11 MG 5,5735 3,7656 4,9429
12 MS 3,5839 *3,4647 3,4598
13 MT 6,6993 *3,3204 3,5400 3,3000
14 PA 4,1010
15 PB *4,8475 *4,0375 **4,7676 4,7608 4,7608
16 PE 4,0000
17 PI 7,2000 4,1000
18 PR 3,7600 5,0690
19 RJ 2,4456 **3,9500 *4,5800
20 RN 4,4700 4,7800
21 RO 4,7020 4,0864
22 RR *6,7424 **4,8000
23 RS **4,1329 *4,6042
24 SC 4,3600 4,9900
25 SE *5,5780 *4,2300 **4,9050
26 SP *3,4300
27 TO *7,6100 *4,0900

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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