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Pauta combustíveis > 01/03/2025

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 25/02/2025 | Edição: 39 | Seção: 1 | Página: 69

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000167/2025-86, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de março de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC*5,3191
2AL3,4910*5,1300**4,9709
3AM*5,4602*3,6347*2,0268
4AP*5,5200
5BA4,59003,6940
6CE*4,9248*5,1334
7DF*4,82006,7800
8ES*4,5777**4,4855
9GO**4,3230
10MA*4,9100
11MG*6,1474*4,5733**4,9675
12MS*5,9148*4,2021**4,5992
13MT7,0784*4,21243,91463,6700
14PA*4,8046
15PB*5,0686*4,5899**5,08604,93894,9389
16PE4,9400
17PI7,20004,4000
18PR*4,5745*4,9411
19RJ2,4456*4,6300**4,6800
20RN4,45004,7600
21RO5,08704,0864
22RR*7,2600*5,1300
23RS*4,7303*4,6788
24SC*4,7413*5,2088
25SE*5,3270*4,8580**4,8920
26SP*4,1900
27TO*7,6500*4,7800

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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