Ir para o conteúdo

Pauta combustíveis > 01/03/2024

Fonte: ImprensaNacional.com

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/02/2024 | Edição: 37 | Seção: 1 | Página: 47

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

SECRETARIA-EXECUTIVA

ATO COTEPE/PMPF Nº 5, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000155/2024-71, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de março de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC*4,7018
2AL3,4910*4,1016**4,7787
3AM**3,9981**2,9512*1,9281
4AP**5,1900
5BA4,59003,6940
6CE*4,4851*4,9963
7DF*3,61006,6900
8ES*3,9965*5,0240
9GO*3,5622
10MA4,1500
11MG**5,5735*3,7656*4,9429
12MS3,5839*3,45493,4598
13MT6,69933,18513,54003,3000
14PA**4,1010
15PB*4,6849*3,89904,76884,76084,7608
16PE*4,0000
17PI7,20004,1000
18PR*3,7600**5,0690
19RJ2,4456*3,9800**4,5800
20RN4,47004,7800
21RO**4,70204,0864
22RR6,41104,8330
23RS*4,2117*4,5523
24SC4,36004,9900
25SE*5,3335*4,2240**4,9210
26SP*3,3600
27TO7,0800**3,9300

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Role para cima