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Pauta combustíveis > 01/01/2024

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/12/2023 | Edição: 244 | Seção: 1 | Página: 64

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 32, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101489/2023-80, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de janeiro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC**4,7255
2AL3,4910**4,2919**4,7572
3AM**4,4909*2,9435*1,9078
4AP**5,3400
5BA4,59003,6940
6CE4,29004,6400
7DF**3,61006,6900
8ES**4,0391*4,9585
9GO3, 3858
10MA**4,2000
11MG**6,1130**3,5694*4,9329
12MS3,58393,51593,4598
13MT7,13073,35953,54003,3000
14PA**4,3058
15PB**5,0774**3,9310*4,5428**4,7100**4,7100
16PE**3,7900
17PI7,2000**4,1000
18PR*3,7100**5,1050
19RJ2,4456**3,8400**4,2900
20RN**4,47004,7800
21RO4,89004,0864
22RR**6,9764**4,8269
23RS**4,2751**4,3311
24SC4,36004,9900
25SE**5,5980**4,0850*5,1880
26SP3,4400
27TO**7,4000*4,2200

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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