Ir para o conteúdo

O que são obrigações acessórias e como isso pode impactar sua empresa?

Para um negócio funcionar plenamente, sem surpresas, é fundamental que a empresa esteja regularizada perante o Governo Federal, Estadual e Municipal, ou seja, deve organizar e declarar suas obrigações acessórias.

 

Caso essas obrigações não sejam declaradas dentro dos prazos estabelecidos, a empresa sofre com o pagamento de juros corre o risco de a qualquer momento receber uma multa e ter um prejuízo enorme.

 

Para você não entrar na besteira de não declarar as obrigações acessórias da empresa, neste conteúdo vamos explicar quais são elas e como elas impactam no funcionamento de seu negócio. Boa leitura!

Obrigações acessórias – o que e quais são elas

As obrigações acessórias foram desenvolvidas pelo Governo com o objetivo de identificar as movimentações realizadas pelas empresas de todos os segmentos. Por isso, elas fazem parte da vida de um negócio e precisam ser realizadas, assim como demonstrativos de fluxo de caixa, são inevitáveis.

 

Essas obrigações são documentos com dados da empresas e suas movimentações que devem ser encaminhadas ao órgão fiscalizador responsável por elas. O prazo para as declarações pode ser mensal, trimestral e/ou anual e são necessárias para apurar, fiscalizar e arrecadar tributos.

 

Confira alguns exemplos de obrigações acessórias divididas em categorias:

 

  • Simples Nacional
    • DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;
    • DAS – Documento de arrecadação do Simples Nacional;
    • DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
    • DESTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação.

 

  • Lucro Presumido
    • DES – Declaração Eletrônica de Serviços;
    • DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais;
    • EFD Contribuições – Obrigação federal que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
    • SPED FISCAL – É o sistema usado para encaminhar ao Governo Federal as apurações de IPI e ICMS. Alguns estados dispensaram a entrega da GIA (Guia de Informações e Apuração). Somente requerem a entrega do SPED FISCAL;
    • GIA – Guia de Informações e Apuração de ICMS;
    • GIA ESTADUAL – Guia de Informações e Apuração de ICMS-ST;
    • LFE – Livro Fiscal Eletrônico, obrigação acessória destinada apenas à empresas situadas em Brasília;
    • SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.

 

  • Obrigações acessórias específicas por atividades
    • DMED – Declaração de Serviços Médicos;
    • DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.

 

Pronto, estes são alguns exemplos de obrigações acessórias. É importante contar com a expertise de um contador para garantir que todas elas sejam declaradas corretamente e dentro do prazo, caso contrário os juros e as multas não são nada agradáveis.

 

Agora que já conhece os impactos causados pelas obrigações acessórias e sabe como elas funcionam, para aprender mais sobre contabilidade para manter a saúde financeira de seu negócio continue navegando no blog. Se precisar de ajuda especializada, entre em contato com um de nossos consultores.

 

Role para cima