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O que é SISCOSERV?

O que é SISCOSERV?

 

O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio ou SISCOSERV trata-se de um sistema criado para aprimorar as ações de estímulo, desenvolvimento, controle e avaliação das políticas públicas que estão relacionadas a serviços e, a partir de seus dados, os empreendedores podem efetuar estratégias empresariais assertivas relacionadas ao comércio e intangíveis.

 

De acordo com Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), o SISCOSERV, instituído com Lei n. 12.546/2011 gerida pelo MDIC e Receita federal, realiza o controle de todas as operações de exportação ou importação que estão relacionadas a:

 

  • Prestação de serviços;
  • Intangíveis em caso de transferência ou cessão de bens e/ou direitos intangíveis
  • Operações mistas (serviço e produto), que são aquelas que não se enquadram como serviços nem intangíveis, como arrendamento, franquias, operações financeiras;

 

No SISCOSERV existem 2 módulos diferentes: Venda e Aquisição. Um utilizado para registrar as vendas feitas por residentes no Brasil ou Exterior e o outro para cadastrar as compras realizadas pelo mesmo grupo de pessoas.

Quem é obrigado a ter registro no SISCOSERV?

O SISCOSERV necessita que algumas empresas específicas, obrigatoriamente, realizem cadastro em seu banco de informações. Primeiramente, elas devem ser brasileiras e, além disso, precisam atender as seguintes características:

 

I – o prestador ou o tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;

 

II – a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e

 

III – a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.

 

Além deste grupo, a obrigação do registro aborda também:

 

I – às operações de exportação e importação de serviços, intangíveis e demais operações; e

 

II – às operações realizadas por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil, conforme a alínea “d” do Artigo XXVIII do GATS (Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994.

 

Pronto, agora você sabe o que é SISCOSERV e quem é obrigado a fazer o registro no sistema. Para saber sobre prazos e as regras na íntegra, você pode consultar o site do Ministério da Economia. Se quiser aprender mais sobre gestão de negócios, continue no blog!

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