ICMS/MT – Acrescentados dispositivos no RICMS
Fonte: Iob.com
Fisco do Estado do Mato Grosso acrescentou ao RICMS-MT/2014 dispositivos relativos a redução de base de cálculo em operações com produtos resultantes do extrativismo vegetal, sobre o Regime simplificado de tributação aplicável a restaurantes, bares e estabelecimentos similares e o Programa de Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Mato Grosso (Comex/MT).
Assim, até 31.10.2020, fica reduzida a 17,65% a base de cálculo nas operações internas com madeira produzida em regime de reflorestamento, de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) ou de Plano de Exploração Florestal (PEF), destinada à industrialização, à utilização como lenha, cavaco e biomassa e à transformação em carvão vegetal.
Com relação ao contribuinte, que exerça atividade preponderante de restaurantes, bares e estabelecimentos similares, fica facultada a opção por regime simplificado de tributação, consistente no cálculo do imposto devido pela aplicação do percentual de 2% incidente sobre o valor total da receita bruta auferida no fornecimento ou na saída de alimentação e bebidas, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS.
E, com relação às operações de comércio exterior, realizadas por empresa comercial importadora e exportadora, inclusive por trading company, foi criado o Comex/MT, que tem por objetivo apoiar essas operações, desde que o desembaraço aduaneiro seja processado em recinto aduaneiro localizado no território mato-grossense.
(Decreto nº 378/2020 – DOE MT de 18.02.2020)
Fonte: Editorial IOB