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Entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digitais (COD)

Fonte: Econet.com

 

16/12/2020 – CERTIFICADO DE ORIGEM DIGITAL (COD) – ENTIDADE HABILITADAS

PORTARIA SECEX N° 069 / 2020

A legislação altera a Portaria SECEX nº 018/2018, que elenca as entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digitais (COD), no comércio com a Argentina (ACE-14 e ACE-18), Paraguai (ACE-18) e Uruguai (ACE-02 e ACE-18).

As entidades que constam no Anexo dessa legislação como habilitadas a emitir os Certificados Digitais nas exportações preferenciais ao Paraguai, ao amparo do ACE-18 só poderão fazê-lo a partir de 21.12.2020.

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