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Entenda como migrar de MEI para ME

 

Com as mudanças ocorrendo de maneira rápida nas empresas é mais do que comum que a estrutura mude, seja financeiramente falando ou em seus aspectos burocráticos.

É por isso que muitos microempreendedores individuais acabam se questionando sobre como migrar para o módulo de microempresa. Para sanar essas dúvidas, apresentaremos todos os detalhes que você precisa saber a seguir.

Saiba mais sobre o MEI

A sigla MEI significa “microempreendedor individual”, ou seja, é uma pessoa jurídica que atua de maneira individual com um faturamento de até R$ 81.000,00 ao ano. Esse empresário não poderá ter participação em outros negócios e nem contar com um sócio. Sendo assim, é preciso atuar de maneira semelhante a do autônomo.

Para que o enquadramento seja feito no MEI será necessário acessar o Portal do Empreendedor, podendo, assim, emitir um CNPJ na mesma hora. Com relação a outras questões burocráticas, será preciso se comunicar com a Prefeitura do município em que o empreendedor reside e, além disso, ir até a Secretaria de Estado da Fazenda, caso sua atividade esteja relacionada ao comércio ou à indústria.

Com a confirmação do MEI será possível emitir notas fiscais eletrônicas, mesmo que não haja obrigatoriedade em ter conta corrente de pessoa jurídica. Embora não seja um método obrigatório, recomendamos que seja feito.

Como funciona a Microempresa (ME)

A ME está relacionada às microempresas com um faturamento de até R$ 360.000,00 ao ano. É possível reconhecer um empreendimento de porte micro, fazendo com que sua formalização seja mais burocrática, solicitando a apresentação de um contrato social e registro na Junta Comercial.

Além disso, é possível ter diversos empregados, sem limitação. A gestão de contabilidade exige que as microempresas tenham um contador em sua equipe para o cumprimento de obrigações mensais relacionadas às tarifas. O valor final que será pago está diretamente ligado à receita.

Mudando de MEI para ME

É obrigatório que um microempreendedor individual mude para microempresa quando ultrapassar o faturamento anual permitido. Sendo assim, será necessário solicitar um novo enquadramento. Nesse processo, será considerada a receita obtida.

A transição pode ser realizada por meio de duas situações diferentes. São elas:

  • Quando o faturamento fica entre R$ 81mil e R$ 97,2 mil: quando o limite de faturamento contempla uma margem de tolerância que equivale a 20%, é preciso estar atento. Desse modo, quando a receita bruta transitar em meio a esses dois valores, o empreendedor deve realizar mensalmente o DAS até o último mês do ano de exercício.
  • Quando o faturamento ultrapassa R$ 97,2 mil: quando a situação apresentada é essa, o enquadramento deve ser feito por meio do Simples Nacional, mas é imprescindível que o faturamento seja de até R$ 4,8 milhões ao ano. Quando a receita bruta obtida for de até R$ 360 mil, será necessário virar ME.

Para que a mudança seja realizada será necessário acessar o Portal Simples Nacional, independente de qual seja o motivo do seu desenquadramento. Sendo assim, será preciso gerar um código de acesso de acordo com as informações que serão apresentadas para que se possa selecionar o motivo e a data de ocorrência.

Após a alteração ser realizada é possível recolher conforme o regime tributário que foi selecionado. Assim, será garantido que a sua empresa esteja regularizada perante o Fisco.

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