Ir para o conteúdo

Derrubada do Funrural nas exportações indiretas ainda gera desconfiança

Fontes: Fenacon.com/CanalRural.com

 

 

SFT

Produtores ainda aguardam o desenrolar da decisão antes de parar o recolhimento do tributo, entenda

 

COMPARTILHE NO WHATSAPP

17 de fevereiro de 2020 às 20h06

Por Paola Cuenca, de Formosa (GO)

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram na última semana, por unanimidade, que a cobrança do Funrural sobre as exportações indiretas são inconstitucionais. Visto como uma vitória por muitas entidades, para boa parte dos produtores a decisão ainda gera desconfiança e dúvidas.

 

Esse é o caso do sojicultor de Formosa (GO) Sérgio Zimmermann, que ainda prefere continuar a recolher os tributos.

 

“Vamos continuar pagando todos os ‘funrurais’ como estão programados por enquanto. Enquanto não tiver tudo definido, a gente não muda nossa posição. O STF parece que precisa modular essa decisão, precisa deixar claro isso e as empresas também precisam entender que isso vai ser uma realidade e aceitar fazer. Que muitas vezes, quando essa decisão é muito recente, as grandes empresas também apresentam um delay pra fazer isso funcionar com departamento jurídico, departamento comercial. Então, muitas vezes a informação que é recente, não é colocada em prática porque não tem clareza jurídica pras empresas. E ninguém quer perder mais dinheiro”, disse.

 

Em Minas Gerais, a cooperativa de café Cooxupé também optou pela cautela. “Agora, precisamos ter esse cuidado e esperar a publicação. Entender a análise desses votos para mudar esse procedimento que temos hoje, que é reter e fazer o depósito judicial. (…) A gente já viu decisões que demoraram mais de seis meses, então vamos aguardar para tomar a decisão final”, disse o superintendente de tecnologia da Cooxupé, José Roberto Ferreira.

 

Entenda a cobrança

O Funrural começou a ser cobrado em exportações indiretas em 2010. No final do ano anterior, no entanto, a Receita Federal publicou uma instrução normativa que instituía a cobrança da contribuição previdenciária em exportações feitas por tradings.

 

Pequenos e médios produtores rurais se sentiram penalizados e desde 2013 entidades do agro e do setor de exportações pediam ao STF que a norma fosse revisada. Nesta última quarta feira, os onze ministros entenderam que a Constituição Federal, ao dar imunidade de tributação aos produtos exportados, não faz distinção sobre o modo que essa exportação é feita.

 

“Na prática, o produtor rural quando remete para uma comercial exportadora, remete para uma trading, uma empresa que vai facilitar e permitir a exportação da sua produção, não vai ter mais a retenção do Funrural. Não vai ter mais a retenção do imposto, do tributo devido naquela operação e ele vai poder receber o valor integral da nota de venda”, comentou o advogado Eduardo Lourenço, que representou a Aprosoja Brasil na Suprema Corte.

 

Lourenço explica que a decisão já permite que produtores peçam a revisão do que já foi pago. “Pra quem realizou o pagamento, é possível fazer o que a gente chama de repetição de indébito, que é fazer o pedido daquilo que foi pago indevido. Isso apenas dos últimos cinco anos do pagamento indevido, pois o Supremo tem esse entendimento que você só pode pedir de volta o que foi pago indevido nos últimos cinco anos. Para quem ainda está com a dívida, está devendo e não foi pago, aí sim é possível ser feito um requerimento na Receita federal. É possível, se necessário, fazer um ajuizamento de uma ação para questionar esses valores que estão ali se o produtor rural tiver a comprovação de que ali tem exportação indireta, tem receita proveniente de uma exportação indireta”, complementou.

 

Role para cima