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ICMS > benefícios vigorarão até 31 de dezembro de 2020

Fonte: Iomat.com

 

 

DECRETO Nº           764,              DE    23        DE        DEZEMBRO        DE 2020.

 

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, altera o Decreto n° 878, de 21 de março de 2017, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a aprovação pela Lei n° 11.251, de 18 de novembro de 2020 (DOE de 19/11/2020) dos Convênios ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ adiante arrolados:

I – Convênio ICMS 101/2020, de 2 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2020 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 19/2020, de 18 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2020;

II – os seguintes Convênios ICMS, de interesse de Mato Grosso, cujos prazos foram prorrogados ou que tiveram disposições revigoradas por força do citado Convênio ICMS 101/2020, respeitadas as respectivas alterações conferidas após a edição da Lei n° 10.980/2019: 24/89, 104/89, 3/90, 38/91, 39/91, 41/91, 75/91, 20/92, 78/92, 32/95, 82/95, 84/97, 123/97, 47/98, 57/98, 95/98, 116/98, 1/99, 33/99, 140/2001, 31/2002, 63/2002, 87/2002, 133/2002, 18/2003, 62/2003, 28/2005, 79/2005, 3/2006, 9/2006, 30/2006, 97/2006, 130/2006, 9/2007, 23/2007, 65/2007, 89/2007, 147/2007, 159/2008, 26/2009, 16/2010, 73/2010, 118/2010, 73/2011, 56/2012, 61/2012, 95/2012 e 100/2017;

III – Convênio ICMS 10/2002 e respectivas alterações, decorrentes dos seguintes Convênios ICMS: 32/2004, 64/2005, 121/2006, 80/2008, 137/2008, 75/2010, 84/2010, 150/2010, 130/2011, 1/2019, 157/2019, 210/2019 e 13/2020;

IV – Convênio ICMS 64/2006 e respectivas alterações, decorrentes dos seguintes Convênios ICMS: 135/2014, 67/2018 e 167/2019;

 

CONSIDERANDO, ainda, a edição da Lei n° 10.980, de 30 de outubro de 2019 (DOE de 31/10/2019), aprovando, nas condições que especifica, entre outros o Convênio ICMS 133, de 5 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2019, ratificado pelo Ato Declaratório n° 9/2019, de 26 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2019;

 

CONSIDERANDO que a referida Lei n° 10.980/2019, no respectivo artigo 2°, aprovou também os Convênios ICMS cuja eficácia restou prorrogada por força do Convênio ICMS 133/2019, respeitadas as retificações, alterações, extensões, restrições e prorrogações de prazo de vigência;

 

CONSIDERANDO, ainda, que, dentre os Convênios também aprovados pela Lei n° 10.980/2019, constam os Convênios ICMS 153/2004 e 85/2019, que desde então não sofreram alterações nos respectivos textos, cujos prazos de vigência foram igualmente prorrogados pelo Convênio ICMS 101/2020;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I – acrescentada a nota n° 3 ao artigo 686-B das disposições permanentes, conforme segue:

 

Art. 686-B (…)

(…)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 64/2006 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações: Lei n° 11.251/2020.”

 

II – alterado o § 7° e acrescentada a nota n° 2 ao artigo 697 das disposições permanentes, conforme segue:

 

Art. 697 (…)

(…)

  • 7° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 61/2012 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

III – alterado o § 7° e acrescentada a nota n° 1 ao artigo 739 das disposições permanentes, conforme segue:

 

Art. 739 (…)

(…)

  • 7° Em substituição ao disposto no § 1° deste artigo, a operadora mato-grossense poderá optar pela utilização de crédito fiscal no valor correspondente ao percentual de 0,75% (setenta e cinco centésimo por cento) do total dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicação para usuários finais, cujo documento fiscal seja emitido nos termos dos artigos 314 e 321 deste regulamento. (v. cláusula primeira do Convênio ICMS 56/2012, prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/2020)

Nota:

  1. Aprovação do Convênio ICMS 56/2012 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

IV – dada nova redação à íntegra do artigo 861 das disposições permanentes, conforme segue:

 

Art. 861 O disposto nesta seção produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2020. (cf. cláusula sétima do Convênio ICMS 26/2009 c/c os Convênios ICMS 133/2019 e 101/2020 – efeitos a partir de 1° de outubro de 2019)

Notas:

  1. Convênio impositivo.
  2. Aprovação do Convênio ICMS 26/2009 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

V – alterado o § 8° e acrescentada a nota n° 4 ao artigo 9° do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 9° (…)

(…)

  • 8° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 18/2003 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

VI – alterado o § 3° e acrescentada a nota n° 3 ao artigo 11 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 11 (…)

(…)

  • 3° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 89/2007 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

VII – alterado o parágrafo único e acrescentada a nota n° 3 ao artigo 14 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 14 (…)

(…)

Parágrafo único Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 41/91 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

VIII – alterado o § 2° e acrescentada a nota n° 4 ao artigo 16 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 16 (…)

(…)

  • 2° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 140/2001 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

IX – acrescentada a nota n° 5 ao artigo 17 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 17 (…)

(…)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 10/2002 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações: Lei n° 11.251/2020.”

 

X – alterado o § 3° e acrescentada a nota n° 4 ao artigo 18 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 18 (…)

(…)

  • 3° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 87/2002 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XI – alterado o § 2° e acrescentada a nota n° 2 ao artigo 20 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 20 (…)

(…)

  • 2° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 73/2010 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XII – alterado o § 2° e acrescentada a nota n° 2 ao artigo 22 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 22 (…)

(…)

  • 2° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 23/2007 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XIII – alterado o § 2° e acrescentada a nota n° 2 ao artigo 23 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 23 (…)

(…)

  • 2° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 116/98 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XIV – alterados o § 2° e a nota n° 4 do artigo 24 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 24 (…)

(…)

  • 2° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 1/99 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XV – alterado o § 5° e acrescentada a nota n° 4 ao artigo 25 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 25 (…)

(…)

  • 5° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 104/89 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XVI – alterado o parágrafo único e acrescentada a nota n° 3 ao artigo 26 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 26 (…)

(…)

Parágrafo único Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 84/97 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XVII – alterado o parágrafo único e acrescentada a nota n° 3 ao artigo 28 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 28 (…)

(…)

Parágrafo único Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 95/98 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XVIII – alterado o § 2° e acrescentada a nota n° 2 ao artigo 29 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 29 (…)

(…)

  • 2° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 24/89 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XIX – alterado o § 3° e acrescentada a nota n° 3 ao artigo 30 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 30 (…)

(…)

  • 3° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 38/91 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XX – alterado o § 2° e acrescentada a nota n° 2 ao artigo 35 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 35 (…)

(…)

  • 2° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 82/95 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XXI – alterado o § 2° e acrescentada a nota n° 2 ao artigo 36 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 36 (…)

(…)

  • 2° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 57/98 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XXII – alterado o parágrafo único e acrescentada a nota n° 2 ao artigo 38 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 38 (…)

(…)

Parágrafo único Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 78/92 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XXIII – alterado o parágrafo único e acrescentada a nota n° 2 ao artigo 45 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 45 (…)

(…)

Parágrafo único Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 47/98 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XXIV – alterado o § 5° e acrescentada a nota n° 3 ao artigo 47 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 47 (…)

(…)

  • 5° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 123/97 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XXV – alterado o § 5° e acrescentada a nota n° 4 ao artigo 48 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 48 (…)

(…)

  • 5° O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 9/2007 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XXVI – alterado o § 5° e acrescentada a nota n° 2 ao artigo 49 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 49 (…)

(…)

  • 5° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 31/2002 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XXVII – alterado o § 5° e acrescentada a nota n° 3 ao artigo 53 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 53 (…)

(…)

  • 5° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 147/2007 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XXVIII – alterado o parágrafo único e acrescentada a nota n° 3 ao artigo 64 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 64 (…)

(…)

Parágrafo único Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 79/2005 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XXIX – alterado o § 6° e acrescentada a nota n° 3 ao artigo 67 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 67 (…)

(…)

  • 6° O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 32/95 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XXX – alterado o § 7° e acrescentada a nota n° 4 ao artigo 69 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 69 (…)

(…)

  • 7° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 3/90 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XXXI – alterado o § 2° e acrescentada a nota n° 2 ao artigo 80 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 80 (…)

(…)

  • 2° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 9/2006 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XXXII – alterado o § 15 e acrescentada a nota n° 4 ao artigo 87 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 87 (…)

(…)

  • 15 Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 62/2003 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XXXIII – alterado o § 3° e acrescentada a nota n° 3 ao artigo 90 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 90 (…)

(…)

  • 3° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 28/2005 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XXXIV – alterado o § 3° e acrescentada a nota n° 2 ao artigo 91 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 91 (…)

(…)

  • 3° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 3/2006 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XXXV – alterado o § 4° e acrescentada a nota n° 4 ao artigo 92 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 92 (…)

(…)

  • 4° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 97/2006 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XXXVI – alterado o § 4° e acrescentada a nota n° 2 ao artigo 102 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 102 (…)

(…)

  • 4° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 65/2007 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XXXVII – alterado o § 4° e acrescentada a nota n° 2 ao artigo 105 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 105 (…)

(…)

  • 4° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 63/2002 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XXXVIII – alterado o § 3° e acrescentada a nota n° 4 ao artigo 107 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 107 (…)

(…)

  • 3° O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 33/99 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XXXIX – alterado o parágrafo único e acrescentada a nota n° 2 ao artigo 112 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 112 (…)

(…)

Parágrafo único Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 20/92 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XL – alterado o § 12 e acrescentada a nota n° 3 ao artigo 119 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 119 (…)

(…)

  • 12 Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 30/2006 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XLI – alterado o § 2° e acrescentada a nota n° 2 ao artigo 122 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 122 (…)

(…)

  • 2° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 39/91 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XLII – alterado o § 5° e acrescentada a nota n° 2 ao artigo 136 do Anexo IV, conforme segue:

 

Art. 136 (…)

(…)

  • 5° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 130/2006 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XLIII – alterado o § 3° e acrescentada a nota n° 3 ao artigo 5° do Anexo V, conforme segue:

 

Art. 5° (…)

(…)

  • 3° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 153/2004 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XLIV – alterado o § 5° e acrescentada a nota n° 4 ao artigo 27 do Anexo V, conforme segue:

 

Art. 27 (…)

(…)

  • 5° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020 ou até a vigência da Lei (federal)n° 10.485, de 3 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 133/2002 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XLV – alterado o § 7° e acrescentada a nota n° 4 ao artigo 28 do Anexo V, conforme segue:

 

Art. 28 (…)

(…)

  • 7° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 95/2012 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XLVI – alterado o § 8° e acrescentada a nota n° 5 ao artigo 29 do Anexo V, conforme segue:

 

Art. 29 (…)

(…)

  • 8° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 75/91 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XLVII – alterados o § 2° e a nota n° 3 do artigo 34-A do Anexo V, conforme segue:

 

Art. 34-A (…)

(…)

  • 2° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 16/2010, bem como do Convênio 117/2019 e demais Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XLVIII – alterado o § 4° e acrescentadas as notas n° 3, n° 4, n° 5 e n° 6 ao artigo 38 do Anexo V, conforme segue:

 

Art. 38 (…)

(…)

  • 4° O benefício fiscal previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2032, exceto quando o produto for destinado ao consumo veicular, hipótese em que vigorará até 31 de dezembro de 2020.

Notas:

(…)

  1. Prazo de vigência quando o produto for destinado ao consumo industrial: v. Convênios ICMS 190/2017, 19/2019 e 161/2019.
  2. Benefício concedido às operações com gás natural destinado ao consumo veicular, cf. Convênio ICMS 85/2019.
  3. Prazo de vigência quando o produto for destinado ao consumo veicular: v. cláusula segunda do Convênio ICMS 101/2020 – efeitos a partir de 1° de agosto de 2020.
  4. Aprovação do Convênio ICMS 85/2019 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

XLIX – alterado o § 4° e acrescentada a nota n° 3 ao artigo 48 do Anexo V, conforme segue:

 

Art. 48 (…)

(…)

  • 4° O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 159/2008 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

L – alterado o § 2° e acrescentada a nota n° 2 ao artigo 49 do Anexo V, conforme segue:

 

Art. 49 (…)

(…)

  • 2° O benefício previsto neste artigo produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 118/2010 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

LI – alterado o § 6° e acrescentada a nota n° 5 ao artigo 64-A do Anexo V, conforme segue:

 

Art. 64-A (…)

(…)

  • 6° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 100/2017 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

LII – alterado o § 4° e acrescentada a nota n° 2 ao artigo 15 do Anexo XIV, conforme segue:

 

Art. 15 (…)

(…)

  • 4° O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

(…)

  1. Aprovação do Convênio ICMS 73/2011 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

Art. 2° Fica revigorado com a redação adiante assinalada o artigo 106 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014:

 

Art. 106 Operação de importação dos produtos, sem similar produzido no país, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, a seguir indicados, para serem utilizados na prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas: (cf. Convênio ICMS 32/2006 e alterações)

I – locomotiva do tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 (três) mil HP, 8602.10.00;

II – trilho para estrada de ferro, 7302.10.10.

  • 1° A comprovação de ausência de similar produzido no país deverá ser efetuada por meio de laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos, equipamentos, com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.
  • 2° O benefício previsto neste artigo:

I – fica condicionado a que o produto seja desonerado do Imposto de Importação (II);

II – aplica-se, também, na saída subsequente;

III – dispensa o recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas na hipótese do inciso II deste parágrafo;

IV – aplica-se à importação de componentes, partes e peças, sem similar produzido no País, destinadas a estabelecimento industrial, exclusivamente para emprego na fabricação de locomotivas novas com potência máxima superior a 3.000 (três) mil HP.

  • 3° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (cf. Convênio ICMS 101/2020)

Notas:

  1. Convênio autorizativo.
  2. Alterações do Convênio ICMS 32/2006: Convênios ICMS 45/2007, 64/2007, 145/2007 e 91/2013.
  3. Aprovação do Convênio ICMS 32/2006 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020.”

 

Art. 3° Ficam acrescentados, com a redação adiante assinalada, o parágrafo único e as notas n° 1 e n° 2 ao artigo 1° do Decreto n° 878, de 21 de março de 2017, que regulamenta a Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, que isenta do ICMS o fornecimento de energia elétrica para os hospitais filantrópicos que especifica e dá outras providências:

 

Art. 1° (…)

Parágrafo único O benefício regulamentado por este decreto produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2020. (Convênio ICMS 101/2020)

 

Notas:

  1. O Convênio ICMS 19/2016 é autorizativo.
  2. Aprovação do Convênio ICMS 19/2016 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Lei n° 11.251/2020.”

 

Art. 4° O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.

 

Art. 5° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao artigo 1° deste Ato, cujos efeitos retroagem a 1° de novembro de 2020, bem como em relação aos preceitos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, com expressa indicação de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas, ainda que alterados por determinação prevista em inciso do artigo 1° deste Decreto.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT,  23  de    dezembro  de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

 

 

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