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Censo de Capitais Estrangeiros no País – Declaração Anual

Fonte: Econet.com

 

 

CENSO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS – DECLARAÇÃO ANUAL

Iniciou em 1° de julho deste ano o período de entrega da obrigação acessória anual do Banco Central do Brasil (BCB), o Censo de Capitais Estrangeiros no País.

O Censo tem por objetivo coletar informações acerca do passivo externo no País, auxiliando o órgão na formulação da política econômica.

Estão condicionados a entrega do Censo anual os seguintes contribuintes:

  1. a) Empresas domiciliadas no Brasil, que possuam saldo exigivel em até 360 dias, disponibilizados por não residentes do país, no valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares), na data-base;
  2. b) Pessoas Jurídicas localizadas no país que tenham participação direta de não residentes em seu capital social, independente do valor da participação, cujo patrimônio líquido desta empresa seja igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base; e
  3. c) Fundos de investimento com cotistas não residentes cujo patrimônio líquido seja igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base, por meio de seus administradores.

Para verificar se está condicionado a entrega da obrigação é necessário analisar o ano anterior e identificar se até 31 de dezembro, nomeada data-base, atinge os valores que exigem a entrega da obrigação.

A declaração é entregue mediante preenchimento de formulário digital, disponibilizado na página do BCB.

O período para entrega é compreendido entre 1° de julho até as 18 horas de 15 de agosto do ano corrente.

 

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