Ir para o conteúdo

COVID-19, o que muda para o trabalhador?

A pandemia de COVID-19 pegou a todos de surpresa e, diante da urgência de conter o problema, o governo se viu obrigado a instaurar medidas para diminuir a contaminação. Com isso, para que essas ações sejam implementadas, surgem as Medidas Provisórias (MP), visando preservar a população dos danos causados pelo vírus.

 

Entretanto, como o cenário nacional e mundial está mudando constantemente, muitas pessoas acabam ficando confusas, principalmente com relação aos seus direitos trabalhistas. Mas afinal, o que muda para o trabalhador brasileiro?

Mulher com máscara em quarentena, olhando para as janelas Foto gratuita

Medidas de contenção

 

Embora precisemos trabalhar, o importante agora é ficar em casa e cuidar da saúde. Por isso, muitas empresas acabaram adotando o regime home office como uma forma de prevenção, até mesmo os escritórios de contabilidade. A COVID-19 se espalhou de maneira rápida pelo país, deixando a todos sem uma direção definida.

 

Tendo isso em vista, as MPs foram instauradas para garantir que a população ficasse em segurança, impedindo que a transmissão do vírus se tornasse algo ainda mais presente no dia a dia e acabasse por prejudicar todos os estados de maneira massiva.

 

Por meio do decreto legislativo 6/20, o estado de calamidade pública foi reconhecido e divulgado e, com isso, a necessidade das MPs só aumentou, mostrando à população que a situação realmente havia saído do controle.

 

Antes de seguirmos para o próximo tópico, é importante relembrar que, se você puder, fique em casa! Lave as mãos constantemente, evite coçar os olhos e o nariz com a mão suja e, por enquanto, evite o contato com outras pessoas.

Entrevista de mídia conept.group de jornalistas holdig microfone para entrevistar vip Foto Premium

O Decreto e o seu reflexo na pandemia

 

A MP de número 936, conhecida como “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda”, prevista pelo Direito do Trabalhador, garantiu que cerca de 8,5 milhões de empregos fossem preservados durante todo esse período de pandemia. No geral, são cerca de 24,5 milhões de empregados em território nacional que poderão usufruir dos benefícios.

 

Dentro desse decreto, é válido ressaltar a implementação das alternativas sem a exigência de uma negociação com os sindicatos, exceto para a suspensão temporária de contratos e reduções salariais referentes às jornadas superiores a 25%. Além disso, aos que tiverem a redução ou a suspensão de suas atividades, terão o emprego garantido enquanto a pandemia perdurar.

 

Outro fator a ser mencionado é que, para que o trabalhador mantenha a sua renda, o governo deverá arcar com pagamentos de um benefício emergencial, onde esse valor será correspondente a um percentual fixo do seguro-desemprego.

 

Além dessas medidas já mencionadas, o governo também ofereceu aos informais, autônomos, desempregados, Micro Empreendedores Individuais (MEIs), famílias cadastradas no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família, um auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 , dependendo do caso, para que os autônomos possam sobreviver diante da paralisação dos seus serviços.

 

A situação da contaminação pelo vírus no Brasil cresce cada vez mais, preocupando a toda a população, sem permitir que saibamos quando tudo isso vai acabar. E o que resta aos trabalhadores e à população é a esperança de dias melhores.

 

 

Role para cima